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Na manhã desta quinta-feira, Tandara conseguiu uma vitória importante na luta pelos direitos das mulheres no esporte.
A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu vitória à oposta em ação contra o Praia Clube.
Em dezembro de 2014, a jogadora engravidou e passou a receber apenas 0,5% do salário previsto em contrato com o clube a partir da metade do ano seguinte.
À época, o clube de Uberlândia, em Minas Gerais, não renovou o contrato de imagem da jogadora, que venceu em 31 de maio de 2015.
Essa parcela representava 99,5% do total dos vencimentos mensais da oposta. Tandara, então, ficou com uma parcela ínfima de seu salário por conta da gravidez até pedir demissão.
A jogadora foi a primeira atleta a buscar na Justiça brasileira os direitos trabalhistas ligados à maternidade.
O GloboEsporte.com entrou em contato com o Praia Clube, mas ainda não obteve uma posição oficial. Com o julgamento no TST, esgotam-se os recursos possíveis. O valor da condenação a ser pago a Tandara, porém, ainda deverá ser atualizado.
O julgamento chegou ao TST após os recursos apelados pelo Praia Clube terem sido aceitos pela 5ª Turma do Tribunal.
Antes, o Tribunal Regional da 3ª Região-MG havia concluído que a redução salarial havia sido ilícita.
O artigo 9 da CLT prevê a inconstitucionalidade de “atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos” trabalhistas.