DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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A cidade de Cáceres (250 km de Cuiabá) é mais uma cidade do interior do Estado a decretar o ‘lockdown’ como medida de controle e prevenção da COVID-19, o fechamento total da cidade deve iniciar-se nesta segunda (22), o bloqueio também incluirá as vias de ruas, proibindo total circulação de pessoas. Os serviços considerados não essenciais devem ser paralizados.
A prefeitura do município, decretou a medida ainda na sexta-feira (19), inicialmente o lockdown seria de uma semana, podendo ser prorrogado por uma semana, como forma de obrigar o isolamento social para evitar maior número de contaminação do novo coronavírus. Com o decreto, fica suspenso, o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços na cidade.
As atividades autorizadas a funcionar serão: estabelecimentos hospitalares, clínicas veterinárias e odontológicas em regime de emergência, farmácias e laboratórios, entre outros.
Durante esses 7 dias, ficam proibidas a locomoção de qualquer pessoa e qualquer reunião pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não morem no mesmo local, independentemente do número de pessoas.
Garantindo o cumprimento das atividades, serão feitos bloqueios e intermediação de vias e blitz fiscalizatória em toda cidade. Fica proibida a realização de atividades físicas nas vias públicas municipais, independentemente do número de pessoas.
Só são autorizadas a circular as pessoas que exerçam atividades ou que precisam dos serviços essenciais, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.
O descumprimento das medidas podem levar a sanções administrativas e judiciais. Além de infrações sanitárias, o descumprimento pode ser tipificado como crime.
O G1 listou as atividades consideradas essenciais autorizadas a funcionar, veja:
Confira lista de serviços essenciais autorizados durante o ‘lockdown’:
- Estabelecimentos hospitalares;
- Clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de
- emergência;
- Farmácias e laboratórios;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Serviço de segurança pública e privada;
- Serviço de assistência social;
- Profissionais da área fim da saúde;
- Advogados no exercício da profissão;
- Postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimento;
- Atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;
- Rodoviária, serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros.
- Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros,
- quitandas e centro de abastecimento de alimentos.
- Distribuidores de água e gás.