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VOTAÇÃO NA QUARTA

Deputada apresenta redução da idade mínima para aposentadorias

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Fablicio Rodrigues

Esta pautada para esta quarta-feira (24), a votação do projeto da deputada Janaína Riva (MDB) que altera os planos iniciais da nova previdência, e que deve diminuir a idade mínima da aposentadoria em Mato Grosso, o que seria menos prejudicial aos servidores públicos estaduais de Mato Grosso.

Entre as mudanças, a política buscará garantir a aposentadoria voluntária de servidores aos 60 anos para mulheres e de 64 aos homens. A proposta original estadual prevê o aumento de 55 para 62 anos (sete anos a mais) para as mulheres e de 60 para 65 anos (cinco a mais), dos homens.

Outra emenda que será apresentada, tratará da isenção de até R$ 3.000,00 de contribuição previdenciária para todos os inativos e pensionistas. Segundo Janaína, esta emenda serve para corrigir uma distorção aprovada no início do ano, que passa a vale a partir do próximo mês.

“A partir do mês que vem, começará a ser descontada a contribuição de quem ganha mais de R$ 3 mil com isenção apenas sobre o salário mínimo. Precisamos corrigir essa injustiça para que todos tenham direitos iguais. Na prática, se não corrigirmos funcionará assim: se eu recebo até R$ 3 mil estou isento de pagar os 14% de contribuição, mas se meu rendimento for de R$ 3,045 mil eu já passo a contribuir com 14% em cima de R$ 2 mil (valor já abatido os R$ 1,045 referente ao salário mínimo). A matéria é complexa mesmo, mas tentei explicar essa distorção da forma mais simples possível e essa minha emenda corrige isso”, explica.

Mais uma emenda importante, diz respeito aos deficientes que garantem aos que entraram até 31/12/2003, aposentadoria com integralidade e paridade. Dentro das emendas apresentadas pela parlamentar, consta ainda a que prevê a Inclusão da aposentadoria integral por Incapacidade permanente para quem tiver doença grave, contagiosa ou incurável, além das doenças e acidentes decorrentes do trabalho ou em razão dele.

Riva ainda defende que seja aplicada a regra de transição de maneira justa e benéfica aos servidores ingressados no serviço público estadual até a data em que as normas entram em vigor.

“Por último, destaco também a emenda que fizemos por lideranças partidárias e que garante aos servidores que tenham completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade, o direito ao abono de permanência equivalente à sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. Não são medidas de outro mundo, mas com certeza trarão um entendimento com o servidor e não vão prejudica-los em demasia”, finalizou.

Entenda a Reforça da Previdência Estadual:

O governo do Estado apresentou a PEC 06/2020, mas, devido a inúmeros ajustes necessários, preferiu separar o tema das alíquotas com a apresentação de Lei Complementar nº 96/2019 para cumprir o prazo determinado pela EC 103/2019. Ressalva-se que atualmente a Emenda Inicial está com a Procuradoria Geral do Estado para as devidas adequações.

Quanto à Lei Complementar nº 96/2019 apresentada pelo Governador, ela prevê alíquota previdenciária de 14% para servidores civis e militares, ativos e inativos. A Emenda 103, em seu artigo 8º, § 4º estabelece: § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

Tendo em vista que o Estado de Mato Grosso possui déficit atuarial, não há possibilidade de a proposta para fixação da alíquota ser inferior a 14%, para que não ocorra descumprimento a EC 103/2019. Frisa-se que a respectiva adequação deve ser implantada até 31 de julho de 2020, respeitando a anterioridade nonagesimal, o que quer dizer que o princípio de Direito Tributário estabelece que não haverá cobrança de tributo, senão decorridos no mínimo 90 dias, após a promulgação da lei que o instituiu.

“Sabemos que a reforma é necessária pelo déficit que já existe na previdência estadual, porém, não voto para prejudicar servidores. O texto original da reforma penaliza demais aqueles que já contribuíram tanto com Mato Grosso. Acredito que ao menos se parte dessas alterações que propus em forma de emendas passar, fica menos penoso para todos”, finalizou.

 

Com informações do Folhamax.

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