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LEI COMPLEMENTAR

PEC da Previdência Estadual é votada extraordinariamente nesta quinta (25)

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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ANGELO VARELA e ANGELO VARELA / ALMT

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (DEM), comunicou durante sessão legislativa nesta quarta-feira (24), a realização de uma sessão extraordinária nesta quinta-feira (25), a partir das 14 horas, para votação do Projeto de Emenda Constitucional 06/2020, a PEC da Previdência dos servidores públicos do Estado, e do Projeto de Lei Complementar 06/2020, que trata da previdência complementar.

Botelho anunciou a sessão extraordinária para às 14 horas de quinta-feira (25). O presidente da Assembleia Legislativa também fez um chamamento dos deputados para votação dos vetos que estão em tramitação na Casa de Leis. “Já temos aqui 21 vetos que precisam ser votados. Estou marcando para a próxima semana, a próxima quarta-feira (1º de julho), exclusivamente, para votação de vetos”, afirmou.

O presidente da Assembleia Legislativa adiantou ainda que está fazendo um ato para a realização de audiência pública para discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO/2020. “É um ato obrigatório para a LDO. Estamos assinando o ato, vou mandar para todos os deputados para fazer com todo ritual, abrir para o Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e população, limitado ao número de 20 participantes que poderão se inscrever e fazer perguntas, além de receber toda a proposta online”, disse Botelho.

Durante sessão ordinária desta quarta-feira (24), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 366/2020, em segunda votação, do Poder Executivo, que dispõe sobre os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT), que teve parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), acatando as emendas nº 01, 02, 03, 04 e 05.

O artigo 1º do Projeto de Lei aprovado em segunda votação diz que “esta lei define os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação do serviço público e/ou do exercício do poder de polícia pela sema MT referente a análise do cadastro ambiental rural análise inspeção e vistoria para fins de outorga de direito de uso de autorização cadastros e licenças ambientais de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que sob qualquer forma possam causar degradação ambiental observando os parâmetros definidos nos anexos 1 a 5 desta lei”.

O parágrafo primeiro diz que “a arrecadação advinda dos serviços cobrados por esta lei constituir a receita do fundo estadual do meio ambiente Renan e será destinada para fazer frente as despesas de custeio e investimentos necessários à execução da política estadual do meio ambiente”.

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