DA ASSESSORIA / TCE-MT
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Rondonópolis repasse à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade, no prazo máximo de 48 horas, os R$ 2,4 milhões destinados pelo Governo Federal para manutenção dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para tratamento de pacientes acometidos pelo novo coronavírus (Covid -19).
A medida cautelar, concedida pelo conselheiro Ronaldo Ribeiro, foi solicitada em Representação de Natureza Interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE-MT, por indícios de retenção indevida do recurso do Fundo Municipal de Saúde, constada em fiscalização realizada na unidade de Saúde em 16 de junho.
De acordo com o relator, a equipe técnica apontou que em 22 de maio o Ministério da Saúde repassou R$ 1,440 milhão para ações e serviços públicos de Saúde relativos ao enfrentamento do novo coronavírus na Santa Casa e, em 25 de maio, enviou mais R$ 982 mil para auxílio financeiro emergencial ao Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis, com o objetivo de permitir atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19.
Na inspeção, foi constatado, inclusive, que mesmo sem os recursos federais os dez leitos de UTI habilitados na unidade exclusivamente para tratamento da Covid -19 estão em pleno funcionamento, recebendo pacientes e com a taxa de ocupação na faixa de 95%.
“Dessa forma, em que pese a informação de que a Prefeitura de Rondonópolis está realizando todo trâmite legislativo necessário e finalizando os termos do convênio celebrado com Hospital Santa Casa, assinala-se, em cognição sumária, que o lapso de quase 30 dias sem a conclusão destes atos é desproporcional, pois a situação de emergência na saúde pública exige dos Gestores celeridade nas práticas de políticas para combater a pandemia do Covid-19”, sustentou o conselheiro.
O Julgamento Singular nº 472/RRO/2020, publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quarta-feira (24), ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.