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"MÉRITOS PRÓPRIOS"

Justiça reduz pena de preso que estudou sozinho e passou no Enem

REPRODUÇÃO

Um detento conseguiu 67 dias de remissão de pena após ser aprovado no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) sem ter cursado aulas no estabelecimento prisional, estudando apenas por conta própria.

A 7ª Câmara Criminal do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) modificou decisão de primeira instância, alterando a condenação. Ministério Público também se manifestou favorável à concessão do benefício.

O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator do caso, ressaltou que o preso foi capaz de se diplomar por méritos próprios, já que a aprovação equivale à conclusão do ensino médio, reforçando que não poderiam passar despercebidos, principalmente na fase de cumprimento de pena, os esforços e evoluções dos encarcerados para alcançarem a reinserção social.

“Ora, a educação objetiva propiciar a formação necessária ao desenvolvimento das aptidões, das potencialidades e da personalidade do educando. Assim, para fins de execução penal, o processo educacional – independentemente da metodologia ou da didática – tem por escopo qualificar o reeducando para o trabalho; prepará-lo para o exercício consciente da cidadania; e reinseri-lo no convívio social”, concluiu.

Segundo o tribunal, o magistrado se baseou na Recomendação 44/2013 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que aconselha a valorização de estudos feitos por presidiários por conta própria caso haja êxito em exames nacionais de seleção.

Gomes de Azevedo lembrou ainda jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) que aprova a aplicação dessa norma do Conselho.

Ainda de acordo com o tribunal, a decisão foi acompanhada pelos desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon.

Eles sustentaram que “a educação permite desenvolver a personalidade e, consequentemente, a cidadania, vinculando-se a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a igualdade.”

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