DA REDAÇÃO / LEONARDO MAURO
[email protected]
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), estendeu o toque de recolher, das 20h às 05h da manhã, rodizio de veículos a partir de segunda-feira (06) até o dia 20 de julho. Rodizio de atendimento presencial em bancos, supermercados, lotéricas e distribuidoras de bebidas, serão pelo número final do CPF.
A partir de amanhã, sexta-feira (03), o toque de recolher passa a valer das 20h às 05h em todo o território cuiabano. Apenas os serviços essenciais em regime de urgência e emergência poderão funcionar nesse horário, válido de 03 de julho ao dia 20 de julho.
Emanuel determinou ainda o rodízio de veículos, no período de 06 à 20 de julho. O sistema não se aplica aos domingos e feriados; veículos oficiais; ambulâncias; veículos dos serviços funerários; veículos de sistema delivery, devidamente identificados; aos taxis e veículos utilizados por motoristas de transporte privado, devidamente credenciados e identificados.
O rodizio se dará da seguinte forma:
Veículos com placas final 1, 3, 5, 7 e 9 trafegarão nos dias ímpares;
Veículos com placas final 0, 2, 4, 6 e 8 trafegarão nos dias pares;
No tocante ao atendimento presencial, ficou estabelecido o seguinte. O mecanismo de rodízio para as atividades econômicas no período de 06 à 20 de julho de 2020: Bancos; Lotéricas; Supermercados e Distribuidoras de bebidas.
O sistema de atendimento sistemática se dará mediante ao último número do CPF de cada cidadão, como limitador de atendimento nos estabelecimentos em atividade no município, conforme tabela abaixo.
Entenda, a cada dia da semana será deferido pelo último número do CPF.
SEGUNDA FEIRA 0,1,2,3 e 4
TERÇA FEIRA 5,6,7,8 e 9
QUARTA FEIRA 0,1,2,3 e 4
QUINTA FEIRA 5,6,7,8 e 9
SEXTA FEIRA 0,1,2,3 e 4
SÁBADO 5,6,7,8 e 9
DOMINGO – É livre
Cada cidadão deverá apresentar documento oficial com foto e que identifique o seu número de CPF, na porta do estabelecimento para ser atendido. Idosos e demais pessoas integrantes do grupo de risco, deverão ser atendidos prioritariamente.
Fica proibido o acesso de crianças nos estabelecimentos, fica determinado a disponibilização de 100% dos caixas/guichês para atendimento dos clientes.
Shoppings centers e congêneres, ainda continuam fechados, só será permitido o funcionamento das atividades essenciais mediante sistema “delivery”. O transporte coletivo municipal deve funcionar com sua capacidade total da frota de ônibus, ou seja, 100% e deverá observar as medidas de biossegurança.
Assista o vídeo:
Leia o novo DECRETO na íntegra.