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TEXTO BASE

Câmara aprova MP que dá um ano para reembolso de passagens

METRÓPOLES /GABRIELA VINHAL
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou simbolicamente, nesta terça-feira (7/7), o texto-base da Medida Provisória (MP) 925/2020 de socorro às empresas aéreas durante a pandemia do novo coronavírus.

A proposta dilata prazos para remarcação e o reembolso de passagens em meio à crise e reduz a possibilidade de condenação das companhias para pagar indenização aos passageiros.

Os destaques (sugestões de alterações) ao projeto serão analisados na sessão de quarta-feira (8/7). De autoria do relator Arthur Maia (DEM-BA), o substitutivo define o prazo de até 12 meses para reembolso das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020.

Os consumidores terão como opção ainda o recebimento de um crédito de valor maior ou igual ao do voo comprado, que poderá ser utilizado para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela empresa em até 18 meses.

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