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EM MARCELÂNDIA

Transporte escolar no Município deverá passar por várias adequações

Após constatação de várias irregularidades no transporte público escolar no município de Marcelândia, distante 677 Km de Cuiabá, o Ministério Público ingressou com ação judicial e obteve liminar que determina ao Estado e Município uma série de adequações.

Entre elas, a realização de vistoria semestral em todos os veículos utilizados para tal finalidade e a comprovação de que os condutores participaram de curso de especialização.

A liminar estabelece ainda que o Município deverá fixar a autorização para circulação nos veículos após a fiscalização promovida pelo Departamento Estadual de Trânsito. Além disso, deverá comunicar ao Ciretran a relação dos veículos que não estão mais fazendo o transporte escolar para que seja dada baixa na autorização de transporte, caso vigente, e proceda a descaracterização veicular.

Em sua decisão, a juíza Thatiana dos Santos também reafirma a necessidade de o Estado de Mato Grosso, por intermédio do Detran, promover a fiscalização e negar a autorização caso o veículo não atenda as normas vigentes.

Foi fixado um prazo de 60 a 180 dias, conforme a complexidade de cada obrigação, para cumprimento das medidas estabelecidas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme da Costa, antes de ingressar com ação judicial o Ministério Público propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, mas o Município entendeu que não haveria necessidade.

Durante a investigação, foram constatadas as seguintes ilegalidades: veículos circulando sem afixação da autorização para circular que deve ser emitida pelo órgão executivo de trânsito responsável, veículos circulando sem vistoria semestral obrigatória, motoristas sem curso especializado de direção e ausência de cumprimento do dever de publicidade e orientação da frota veicular utilizada no transporte escolar.

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