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Procon alerta sobre exceções do uso de máscaras

O Procon Estadual alerta a população que pessoas com transtorno do espectro autista ou com qualquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial estão dispensadas do uso do equipamento.

O benefício está previsto na Lei Nacional (Nº 14.019/20) que tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos e privados acessíveis ao público.

Crianças com menos de três anos também estão dispensadas do uso.

A regra vale inclusive para transportes públicos, em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

De acordo com o secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Edmundo Taques, é importante que os fornecedores fiquem atentos a essas exceções, pois algumas pessoas, especialmente crianças, estavam sendo impedidas de entrar em locais, como laboratórios e consultórios médicos, por exemplo, por não estarem de máscaras.

Como a nova legislação prevê a dispensa, o fornecedor não pode impedir o acesso. Entretanto, o benefício deve ser usado apenas em casos extremos e, no caso de autistas e pessoas com deficiência que impeça o uso de máscara, é necessário declaração médica, que pode ser obtida por meio digital.

“Sabemos que muitas pessoas não têm com quem deixar seus filhos ou dependentes e precisam levá-los junto quando precisam sair de casa. Mas sempre que possível, nesse momento da pandemia do coronavírus, é importante evitar exposição desnecessária”, alerta Edmundo Taques.

A nova legislação entrou em vigor na sexta-feira (03/07) e prevê, também que estabelecimentos, órgãos e entidades afixem cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no local.

“Praças, parques, ruas e avenidas, calçadas, são exemplos de espaços públicos acessíveis ao público.

Já estabelecimentos comerciais, como supermercados, lojas, bancos, dentre outros, são exemplos de espaços privados acessíveis ao público”, explica o secretário adjunto do Procon-MT.

Consulte aqui a Lei Nº 14.019/20.

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Um comentário em “Procon alerta sobre exceções do uso de máscaras”

  1. Aqui é a Fernanda parabéns pelo conteúdo do seu site gostei muito deste artigo, tem muita qualidade vou acompanhar o seus artigos.

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