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GRANDE TEMPLO

Disputa pelo comando da Assembleia de Deus acaba na Justiça de Cuiabá

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Reprodução

A juíza da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, negou uma liminar alegando falta de documentos de uma ação ingressada pelo pastor Gutemberg Brito Junior pedindo que o pastor Enézio Barreto Rondon seja empossado temporariamente como “Administrador Provisório de Pessoa Jurídica” da Igreja Assembleia de Deus de Cuiabá e Região.

O  ingresso foi realizado nesta segunda-feira (13). “Como ficará claramente demonstrado na exordial, o direito autoral está embasado na escolha pelo fato de que o indicado (Enézio Barreto Rondon) para exercer a função de Administrador Provisório, respondendo, na forma de seu estatuto, pela representação judicial e extrajudicial da pessoa jurídica, é Ministro do Evangelho (Pastor)”, diz trecho do pedido.

O pastor Enézio atua como 1º tesoureiro da Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus do Estado de Mato Grosso (Comademat). O pedido ocorre menos de uma semana após o falecimento do presidente assembleia, pastor Sebastião Rodrigues de Souza, e do vice, Rubens Rodrigues de Souza, que morreram vítimas do novo coronavírus.

“Outrossim, a Igreja está sem comando, sem representação diante da membresia, das instituições financeiras e, em última análise, até mesmo diante do poder público (RFB, União, Estado etc.), sem a possibilidade de gerir seus negócios bem como de cumprir seus fins”, continua o pedido.

Na ação, ele citou ainda o risco de falência da Assembleia pelo desfalque no quadro administrativo. O documento afirma ainda a possibilidade de congelamento das contas bancárias da Igreja, bem como o risco de suspensão de cadastros junto à Receita Federal.

“Sem a nomeação de administrador provisório, e aguardando-se o costumeiro desenrolar da presente demanda, ao fim e ao cabo, poderá ser que a Igreja sequer tenha condições financeiras e administrativas de continuar suas atividades”, diz outro trecho da decisão.

Na noite de ontem, o pedido foi negado preliminarmente porque os advogados esqueceram de anexar documentos de anuência do indicado. No entanto, a magistrada concedeu prazo de 15 dias para que sejam apresentados os requerimentos necessários.

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