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DISPARO FATAL

MPE quer fiança de R$ 100 mil e indiciamento de pai de jovem

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes afirmou que o delegado que prendeu em flagrante o empresário Marcelo Cestari foi “complacente” ao não indiciá-lo pelo crime de homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar.

Marcelo Cestari é pai da adolescente de 14 anos que matou acidentalmente a amiga com um disparo na cabeça, no último domingo (12), no condomínio Alphaville I.

O pai da adolescente até chegou a ser preso na noite do crime, mas pela posse ilegal de arma de fogo. O empresário saiu logo após pagar fiança no valor estipulado em R$ 1 mil.

De acordo com o promotor de Justiça, a argumentação da família da vítima é de que o valor atribuído pelo delegado como fiança seja elevado para R$ 1 milhão. Mas para o MPE, a fiança deve ficar no valor de R$ 100 mil (leia na íntegra AQUI).

O promotor afirma que, o empresário agiu de forma negligente, ao facilitar que a sua filha de 14 anos, tivesse acesso ao armamento.

“Foi deveras complacente a autoridade policial ao não indiciar o implicado Marcelo Martins Cestari no crime de homicídio culposo, uma vez que, como proprietário/responsável pelo armamento, ou entregou, ou permitiu, ou não foi diligente o suficiente para impedir que sua filha de apenas 14 anos a manuseasse, dentro de sua casa e na presença de outra adolescente, agindo, no mínimo, a uma primeira vista, culposamente para com o evento morte ocorrido”, disse o promotor em parecer assinado na nesta terça-feira (14).

Regenold ainda argumentou para que a Justiça aumente a fiança do empresário para 100 salários mínimos.

Deste modo, o montante passaria de R$ 1 mil, para R$ 104,5 mil. Para o promotor, houve falhas no processo de apreensão do armamento no dia da prisão de Cestari, pois não foram descritos quais tipos (modelo e calibre) que foram apreendidos.

Já a família da vítima, entende que o valor da fiança deveria ser no valor de R$ 1 milhão de reais.

Ainda segundo Regenold, das sete armas localizadas no imóvel, seis apresentaram alguma inconformidade – e não duas, como informado anteriormente.

“De sorte a se averiguar, inclusive, a capitulação penal a que o indiciado estaria incluso, afinal, caso sejam importadas (sem a apresentação do documento legal de importação) ou de calibre restrito, a imputação penal será muito mais grave (arts. 16/18 da Lei 10.826/03), com consequências não só quanto a impossibilidade de arbitramento de fiança pelo Delegado de Polícia, mas também em relação a competência do juízo para conhecimento e julgamento do caso”, defendeu o promotor.

O promotor ainda relembrou que recentemente o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liberdade provisória em um caso de homicídio culposo – ocorrido devido a um acidente de veículo – com fiança no valor de R$ 103,9 mil “levando em consideração para tal fixação, as consequências do delito, o clamor social e a condição econômica do indiciado”.

O argumento utilizado pela família da vítima, feita pelo advogado Helio Nishiyama, é de que a situação financeira da família de Marcelo Cestari não foi considerada ao ser arbitrada a fiança. Pois possui aeronave, veículo importado, sendo uma Lamborghini G Spyder, e residência em condomínio de alto padrão em Cuiabá.

“Com base nisto, mostra-se latente a desproporcionalidade do valor fixado como fiança pela Autoridade Policial, seja levando-se em consideração as condições pessoais e financeiras do flagranteado, seja para fins de futuro custeamento processual e valor potencial referente a indenização pelos danos praticados”.

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