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"FECHA TUDO"

Cuiabá cumpre decisão e prorroga a quarentena por mais sete dias

DA REDAÇÃO / LEONARDO MAURO
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A Prefeitura de Cuiabá informou, agora a pouco, na noite desta quinta-feira (16), que cumprirá a decisão do juiz da Vara Especializada de Saúde Pública, José Luiz Lindote, que determinou a quarentena obrigatória por mais sete dias na capital mato-grossense. A medida atende a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT).

Na última quinta-feira (09), em audiência de conciliação judicial realizada via videoconferência, o mesmo juiz da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, decidiu pela prorrogação do período de quarentena coletiva obrigatória nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande por mais sete dias, que se encerraria amanhã, sexta-feira (17).

Agora a quarentena coletiva obrigatória será mantida até o dia 24 de julho. O prefeito Emanuel Pinheiro cumpre decisão, mas defende autonomia para gerir o município.

Na mesma reunião, tanto Cuiabá, quanto Várzea Grande entraram em um consenso e aceitaram a prorrogação da quarentena por mais sete dias, seguindo a mesma linha de pensamento, principalmente por defenderem a necessidade de medidas técnicas conjuntas e também por acreditarem que, neste prazo, será possível sentir os impactos das semanas de quarentena já implantadas e ganhar tempo hábil para habilitação de novos leitos de UTI e novas medidas de biossegurança e contenção do vírus.

Veja a íntegra da decisão:

Em que pese o mesmo Boletim Informativo assinalar leitos de enfermaria e UTIs disponíveis, na proporção de 58% e 93.1% de ocupação, o fato é que o número crescente de pacientes que necessitam da vaga de UTI-Covid-19 é muito maior diariamente do que a capacidade do Sistema Único de Saúde e também da rede privada de saúde, sopesando os inúmeros casos de demandas judiciais de pacientes de plano de saúde solicitando a transferência para leito de UTI na rede pública ante a inexistência de vaga de UTI-Covid-19 na rede privada.

Assinalo, por fim, que não houve a prorrogação voluntária dos Decretos Municipais, mesmo diante dos números assinalados, o que me permite intervir em razão da omissão das autoridades públicas competentes, decorrente da manutenção do risco grave e iminente aos direitos dos cidadãos nessa esfera tutelados.

Assim, prorrogo os efeitos da tutela antecipada por mais 07 (sete) dias, findo o qual havendo alteração da situação epidemiológica COVID-19, poderá ser designada nova audiência de conciliação ou ser prorrogada por igual período e, ainda, em complemento, determino que os municípios de Cuiabá e Várzea Grande orientem os servidores da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral, Guarda Municipal e Procon:

  1. maior rigor na fiscalização de festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito familiar nos bairros da cidade (“b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 532 DE 24/06/2020”);
  2. para coibir eventual burla ao Decreto, maior rigor na fiscalização de determinadas empresas cuja atividade principal não se enquadram nas previstas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, mas apenas eventual item, por isso injustificadamente permanecem funcionando.

Comunique-se a presente decisão ao Comandante da Polícia Militar para conhecimento e providências ao cumprimento das medidas restritivas.

Acaso necessário, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória, para que o Oficial de Justiça de Plantão promova seu cumprimento, COM URGÊNCIA.

Promovam-se as diligências necessárias.

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