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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

MP aciona Município para que regularize cemitério em Novo Santo Antônio

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de São Félix do Araguaia (a 1.200km de Cuiabá), propôs Ação Civil Pública (ACP) requerendo em caráter liminar que o Município de Novo Santo Antônio (a 1.074km da Capital) seja obrigado a adotar providências administrativas para promover o licenciamento ambiental do cemitério da cidade, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O MPMT pede que a regularização ocorra no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso no descumprimento.

A ACP foi ajuizada nesta sexta-feira (17). De acordo com a inicial, o Ministério Público visa a regularização do referido cemitério desde o ano de 2016. “Porém, até esta data, não foi possível resolver a questão extrajudicialmente, não havendo outra alternativa a não ser propor a presente ação, a fim de que cessam os danos ao meio ambiente e à população, pois pessoas continuam sendo sepultadas no cemitério, sem atenção às questões ambientais”.

Na ação, a promotora narra todo o trabalho realizado há quase quatro anos. Em 2016 o Município de Novo Santo Antônio informou que a localização do cemitério municipal dentro do núcleo urbano da cidade era motivo de preocupação, mas que o local se encontrava com funcionamento regular. Contudo, em 2018 assumiu que o cemitério não estava de acordo com os termos da Resolução do Conama e nem do Código Ambiental do Estado de Mato Grosso.

Ainda em 2018, a Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia expediu ofício à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para que realizasse visita in loco no cemitério, bem como encaminhasse relatórios informando quanto às eventuais licenças e alvarás. Em resposta, o órgão ambiental encaminhou auto de inspeção, notificação e relatório técnico. A Secretaria notificou a Prefeitura para que apresentasse o projeto de licenciamento ambiental do cemitério municipal em 90 dias. O MPMT recomendou ao executivo que apresentasse o licenciamento ambiental, estudos topográficos, geológicos e hidrogeológicos no prazo de 120 dias.

Somente em março de 2019 o Município encaminhou a documentação comprobatória do pedido de licenciamento ambiental do cemitério municipal junto à Sema, como também solicitou dilação de prazo até análise final do órgão competente. O MPMT então oficiou à Sema, que informou ter sido indeferido o requerimento das licenças prévia de instalação e operação do empreendimento. Ao requisitar informações à Prefeitura, a Promotoria foi informada em fevereiro de 2020 que a licença ambiental do cemitério ainda estava em trâmite junto ao órgão ambiental e que parte das pendências apresentadas pela Sema seriam atendidas no mês de abril.

Diante desse impasse, o Ministério Público propôs a ACP demonstrando os riscos e consequências ambientais do sepultamento de corpos humanos em cemitérios, sem os devidos estudos e licenças ambientais, como riscos para a água subterrânea. Além da liminar, requereu a procedência da ação para impor ao requerido “a obrigação consistente em proceder ao licenciamento ambiental das atividades do Cemitério Municipal de Novo Santo Antônio, cumprindo as condicionantes impostas pela Sema e apresentando Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad)”.

O MPMT pediu ainda que, comprovada a impossibilidade de reversão dos danos ao meio ambiente pela atividade de sepultamento não licenciada, o Município seja condenado a pagar indenização no valor de R$ 100 mil, bem como que seja condenado a pagar mais R$ 50 mil a título de danos morais ambientais em favor de toda a coletividade.

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