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EM MATO GROSSO

Taques faz delação em defesa no TRE e se livra de crime eleitoral

Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) absolveu o ex-governador Pedro Taques (sem partido) numa representação interposta pelo PDT contra o ex-chefe do Poder Executivo Estadual por suposta conduta vedada a agente público. Taques teria se beneficiado nas eleições de 2018, onde disputou a reeleição, de dois decretos que determinaram a prorrogação do período de adesão ao Refis, um programa de recuperação de créditos de devedores tributários de Mato Grosso.

Os membros do TRE-MT seguiram por unanimidade o voto do relator, o jurista Jackson Coleta Coutinho, em julgamento realizado na manhã desta terça-feira (21). O próprio ex-governador Pedro Taques, que atua como advogado desde que deixou o Governo do Estado, realizou sua defesa.

Ele disse que não se arrepende de ter editado os decretos num momento em que Mato Grosso passava por uma situação fiscal preocupante, e que o papel do gestor também é tomar “decisões difíceis”. “Naquele momento histórico tínhamos que escolher em repasse de recursos ao Poder Judiciário, para não fechar comarcas ou repasse para o Ministério Público ou ao Hospital Regional de Sinop e Rondonópolis. Alguém poderia dizer que isso foi incompetência da administração. Aceito esta argumentação se assim alguém desejar fazer porque na democracia nós aceitamos e podemos aceitar o debate”, disse.

Na defesa, Pedro Taques também esclareceu que não poderia deixar de tomar medidas contra a falta de recursos no Estado em razão de 2018 ser um ano eleitoral. O fato fez com que o ex-governador fizesse uma “delação” durante sua sustentação oral. “Estou absolutamente tranquilo. Se alguém me perguntasse se editaria esses decretos novamente, quero aqui confessar a vossa excelência, ou melhor fazer uma delação, que está na moda: eu editaria esses decretos sob pena de não termos concretizado os direitos fundamentais. Eu não posso levar em conta o ano eleitoral para que as políticas públicas não possam ser concretizadas”, colocou Pedro Taques.

Jackson Coleta Coutinho concordou com os argumentos do ex-governador, entendendo que não houve finalidade eleitoreira na edição dos decretos. Pedro Taques acabou ficando em terceiro lugar na disputa, vencida por Mauro Mendes (DEM). “Entendo não configurada a finalidade eleitoreira. Houve edição de lei ordinária estadual. No trato da matéria a jurisprudência possui precedente que permitiu ao administrador público, ainda que candidato a reeleição, a continuidade dos programas já em execução nos anos anteriores”, disse.

De acordo com a representação do PDT, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais”.

O partido ainda pode recorrer da decisão do TRE-MT. (Com o Folha Max)

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