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QUARENTENA CONTINUA

Novo decreto que permite reabertura de serviços não essenciais, não vale inicialmente em Cuiabá e VG

DA REDAÇÃO / LEONARDO MAURO
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Reprodução

O novo decreto Estadual que libera todos os serviços e até os não essenciais, não deve valer, neste primeiro momento, para Cuiabá e Várzea Grande pois, na baixada está em vigor a decisão judicial do juiz da Vara Estadual da Saúde Pública de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, que prorrogou por mais 14 dias a quarentena obrigatória.

O secretário Estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, disse durante transmissão ao vivo nas redes sociais, na tarde desta sexta-feira (24) que, cabe agora ao juiz José Luiz Leite Lindote decidir sobre a sua prorrogação da Quarentena Coletiva Obrigatória.

“A decisão judicial tem validade, foi o juiz que decidiu, eu quero crer que o  juiz que analisou, possa rever essa avaliação para os próximos dias e editar uma nova decisão. Mas logicamente continua vigorando a decisão que o juiz tomou, e a decisão que ele tomou, ela é para aqui, pra baixada cuiabana”, esclareceu Gilberto.

Como a decisão do juiz Lindote está vinculada aos Decretos do Estado e suas alterações, entende-se que a partir de amanha, sábado (25), todo os serviços, essenciais ou não pode abrir as postas.

O novo decreto muda o entendimento sobre a quarentena e com a alegação de que “a pandemia estaria arrefecendo”, cai a quarentena prorrogada por mais 14 dias e o comércio pode reabrir.

Como o decreto do governo muda o entendimento sobre a quarentena aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, sob alegação de que “a pandemia estaria arrefecendo”, cai a quarentena prorrogada por mais 14 dias e o comércio pode reabrir.

A decisão passou a contar a partir da meia noite desta sexta-feira (24). Os dois municípios foram classificados como de risco alto de contaminação pela Covid-19, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES) divulgado nesta quinta-feira (23).

Leia mais aqui: Quarentena é prorrogada por 14 dias e Emanuel é multado em R$ 200 mil

O novo decreto 

As medidas restritivas para frear o avanço do coronavírus, contidas no sistema de classificação de risco do Governo de Mato Grosso, agora serão impositivas aos 141 municípios. O anúncio foi feito pelo governador Mauro Mendes, durante transmissão ao vivo nas redes sociais, na tarde desta sexta-feira (24.07).

“Esse decreto vincula as prefeituras a cumprirem as medidas que estamos determinando. E vamos intensificar a fiscalização para o cumprimento dessas medidas, com total apoio das forças de segurança do Estado para auxiliar as prefeituras nesse trabalho”, afirmou o governador.

As mudanças ocorrem para os municípios classificados com os graus de risco alto e muito alto.

No grau alto, o Governo coloca como nova medida restritiva a proibição de festas e confraternizações familiares, “ainda que realizadas em âmbito domiciliar, com intensa e especial fiscalização pelos agentes fiscais, inclusive com apoio policial”.

Também fica retirado do grau alto a proibição de funcionamento de shoppings centers, bares e restaurantes. Nesta classificação, os serviços não-essenciais da iniciativa privada poderão funcionar com no máximo 70% da capacidade, “possibilitada a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery, quando for o caso”.

Já para os municípios com grau de risco muito alto, continuam permitidos todos os serviços essenciais elencados pelo Governo Federal, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem.

Os demais serviços e atividades funcionarão com, no máximo, 50% da respectiva capacidade, também possibilitada a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery, quando for o caso.

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Um comentário em “Novo decreto que permite reabertura de serviços não essenciais, não vale inicialmente em Cuiabá e VG”

  1. É isso que dá…Cuiabá e Várzea Grande recebe infectado de todo estado e agora paga com o fechamento do comércio. Lucimar e Emanuel péssimos administradores, não tiveram coragem de impor barreiras sanitárias desde o início. Não cuidaram da saúde pública. Não prestaram conta da grana que receberam. Não tem uma política de saúde pública, necessitando do judiciário para fazer o que não tiveram e nem apresentaram alternativas de combate ao COVID 19.

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