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NOVO DECRETO

Emanuel anuncia novos horários e libera shopping, academias e comércio

DA REDAÇÃO / LEONARDO MAURO
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Assessoria

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), anunciou na tarde desta segunda-feira (27), novos horários de funcionamentos para as atividades comerciais para a Capital, prevendo a descentralização dos horários de picos e mantendo as medidas de biossegurança.

As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda a sábado, das 09h às 17h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Os estabelecimentos em funcionamento no shopping popular de Cuiabá observarão o horário de funcionamento, qual seja de, segunda a sábado, das 09h às 17h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades de segunda a sábado, das 08h às 16h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível bem como as distribuidoras de bebidas, funcionarão de segunda-feira a sábado das 12h às 21h, vedado o consumo no local bem como o funcionamento aos domingos e feriados.

As atividades econômicas no segmento de academias de musculação, ginástica, natação e congêneres, que outrora estavam impedidas de funcionar, poderão retomar as suas atividades de forma gradativa e segura observado o horário de atendimento de segunda a sábado das 06h às 12h e das 16h  às 21h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

As atividades econômicas de comércio varejista nos shoppings centers, poderão retomar as suas atividades de atendimento ao público de segunda a sábado das 11h às 21h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Estabelecimentos de ensino; Parques e espaços kids internos externos e Cinemas ainda continuam fechados.

As atividades econômicas de bares e restaurantes e congêneres, inclusive aqueles que atuam dentro dos shoppings, funcionarão de segunda a sábado, das 11h às 21h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

As atividades econômicas de lanchonetes, padarias, açougues, sorveterias, cafeterias e congêneres, funcionarão de segunda a domingo das 06h30 às 19h.

As atividades de salões de beleza, barbearias e congêneres, realizarão suas atividades de segunda a sábado, das 10h às 20h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

As atividades industriais em geral, funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários, observada a proibição de atendimento presencial de clientes.

Fica suspensa a atividade econômica de locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres, no âmbito do Município de Cuiabá.

Fica mantida a suspensão de atividades de qualquer gênero, nos seguintes espaços de uso comum dos condomínios residenciais no âmbito do Município de Cuiabá:

I – Salões de jogos e salas de cinema;
II – Espaços kids, como playgrounds, brinquedotecas;
III – Piscinas;
IV – Salões de festa;
V – Quiosques e espaço gourmet.

Os clubes de lazer em geral, observarão o horário de funcionamento das quarta-feira à domingo, 09h às 16h, vedada a prática de atividade coletiva, esportiva ou de lazer, aptas a causarem aglomeração e contato físico dos praticantes.

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