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PREJUÍZO DE R$ 884,7 MIL

TJMT mantém ação contra Adilton Sachetti acusado de fraudes

Divulgação

A desembargadora Maria Erotide Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso interposto pela defesa do ex-prefeito de Rondonópolis, Adilton Sachetti (PRB), na tentativa de arquivar uma ação por improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Sachetti é acusado de ter causado um prejuízo de R$ 884,7 mil aos cofres públicos de Rondonópolis com a execução da 1ª etapa do que deveria ser um autódromo municipal, obra que encontra-se abandonada e tomada pelo matagal.

Na ação, protocolada na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis no dia 7 de julho de 2018, consta que o ex-prefeito teria dado causa a um gravíssimo desperdício de dinheiro público, com a execução de parte da obra sem qualquer tipo de planejamento e estimativa orçamentária e financeira, a fim de garantir a fiel execução de todas as etapas de sua construção. No processo ainda não há sentença condenatória e nem bloqueio de bens.

Apenas foi proferido despacho recebendo a denúncia, rito processual que transforma o denunciado em réu e abre prazo para apresentação de defesa e produção de provas de ambas as partes. Ou seja, pela defesa que pode indicar provas e testemunhas a fim de provar a inocência e pelo Ministério Público que requer a condenação do ex-gestor às penalidades previstas na lei de improbidade administrativa.

Ainda assim, a defesa de Sachetti recorreu ao Tribunal de Justiça com um agravo de instrumento em 15 de julho de 2019, um mês depois que a petição inicial foi recebida pelo juiz Márcio Rogério Martins. Por sua vez, a relatora do agravo no TJ, rejeitou o recurso. “Ante o exposto, com base no artigo 932 do CPC/15, nego provimento ao recurso, mantendo incólume a decisão proferida na instância singela”, escreveu a desembargadora Maria Erotides em despacho do dia 24 de julho.

SEM BLOQUEIO DE BENS

O processo tramita há dois anos 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. Em 11 de julho de 2018, o juiz Edson Dias Reis negou a liminar pleiteada pelo MPE para bloquear bens de Sachetti ressaltando que a medida poderia ser reavaliada e concedida caso vissem, no decorrer do andamento processual, elementos que alterassem o quadro de provas apresentado. De lá para cá não houve nenhuma decisão nesse sentido, com exceção do recebimento da denúncia.

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