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LARA GALGANI VON DENTZ

Acidente de trabalho: Tudo o que a sua empresa precisa saber!

LARA GALGANI DE MELO VON DENTZ
[email protected]

O acidente de trabalho é a causa das ações trabalhistas de maior complexidade e é obrigação da empresa evitá-lo, mas apesar da sua empresa fazer tudo o que a legislação recomenda, ainda terá que arcar com alguma responsabilidade?

A resposta não é simples e dependerá das circunstâncias de cada caso concreto, mas recomendamos que a sua empresa parta da premissa que é sua a responsabilidade de evitar e, se assim não agir, poderá ser responsabilizado.

Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa/empregador. Do acidente de trabalho podem decorrer lesão corporal ou morte, a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade do(a) empregado(a) para o exercício do trabalho.

Também se equiparam ao acidente de trabalho, as doenças produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho ou pelas condições especiais em que o trabalho é realizado, e com ele se relacione diretamente.

Isso quer dizer que se um(a) trabalhador(a) sofrer um acidente dentro da empresa, estaremos falando de acidente de trabalho e, do mesmo modo, se o trabalhador tiver acometido de alguma doença que se relacione com o trabalho ou com as condições do ambiente de trabalho, estaremos falando do doença que se equipara a acidente de trabalho.

O acidente será considerado de trabalho se o infortúnio ocorrer enquanto o(a) empregado(a) estiver
trabalhando.

Do acidente do trabalho decorrem repercussões das mais variadas, entre elas, o pagamento, pelo empregador, dos primeiros 15 dias de afastamento do(a) empregado(a), quando este não for doméstico. CUIDADO!

É DEVER DA EMPRESA EVITAR ACIDENTES DE TRABALHO!

E o que a sua empresa tem a ver com isso? Sinto informar que tudo!

Se a sua empresa não comprovar que não teve culpa, ou seja, que não contribuiu de alguma forma para que o acidente ocorresse, sua empresa poderá ser responsabilizada pela indenização pelos Danos Morais (dor, sofrimento, restrições à vida normal, etc) e também pelos prejuízos financeiros, tais como pensionamento, custeio de tratamentos etc.

Quando as atividades desenvolvidas pelas empresas forem de alto risco, mesmo que a empresa não tenha contribuído para a ocorrência do acidente, poderá ser responsabilizada! A única maneira de afastar a responsabilidade das atividades de risco, será comprovar que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima e isso, é bem difícil de se comprovar.

Evitar acidentes de trabalho, além de ser obrigação da empresa, reduz os custos da folha de pagamento, já que a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho repercutem no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP da empresa.

Por isso, aí vão algumas DICAS DE OURO para a sua empresa:

 Tenha cuidado ao emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), observe que o que estiver escrito nessa comunicação poderá ser usado para comprovar a responsabilidade da sua empresa;

Mantenha todos os registros de Treinamentos realizados com os trabalhadores;

Se a atividade for de risco, se assegure que o trabalhador compreendeu todas as informações que lhe foram prestadas no treinamento oferecido sobre segurança do trabalho, uma alternativa, são os testes de avaliação;

Mantenha todos os recibos de entregas de EPI´s com a descrição exata de cada equipamento fornecido, a CA, a data de entrega e assinatura do trabalhador em cada item recebido;

Observe a periodicidade e validade de cada EPI fornecido ao trabalhador;

Fiscalize o cumprimento das normas de segurança pelo trabalhador e, se você percebeu que o trabalhador deixou de cumprir alguma norma, ADVIRTA-O!

NÃO ESQUEÇA! Se a sua empresa não comprovar o cumprimento de TODAS as Normas de Proteção à Saúde e Segurança do Trabalho, assumirá a responsabilidade pelo acidente de trabalho ou pelas doenças profissionais ou do trabalho que seu(a) emprego(a) estiver acometido.

 

LARA GALGANI DE MELO VON DENTZ
[email protected]
@laravondentzadvocacia

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Um comentário em “Acidente de trabalho: Tudo o que a sua empresa precisa saber!”

  1. ERLON CARDOSO disse:

    Excelente texto! A minha dúvida é quanto os “CA” se estes, ainda, existem com a nova gestão governamental e, inclusive extinção do antigo MTE. Grato desde já!

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