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VERBA INDENIZATÓRIA

MPE abre ADI e vai a Justiça para anular VI de Emanuel e Niuan 

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Reprodução

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, contra verbas indenizatórias recebidas pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e o vice, Niuan Ribeiro (Podemos). Segundo procurador-geral as verbas indenizatórias ultrapassam o patamar deste tipo de benefício, na proporção de 60% dos salários.

Tanto o prefeito quanto o seu vice, recebem, respectivamente, R$ 25 mil e R$ 15 mil por mês, fora os salários. Esse recurso é pago com a justificativa de “cobrir despesas do mandato”, como diárias de hotéis, custos de viagens e outros.

O salário de Emanuel como prefeito, é de R$ 23,6 mil. Já a verba indenizatória é de R$ 25 mil – 105% a mais do que o seu subsídio mensal. Niuan Ribeiro, por sua vez, recebe os mesmos R$ 15 mil mensais como salário, que somado a verba indenizatória, chega ao patamar de R$ 30 mil por mês.

“O prefeito recebe verba indenizatória na razão de 105% do valor da remuneração bruta (subsídio)”, diz trecho da ADI.

Secretários municipais 

Além do prefeito e vice, José Antônio Borges também observa que diversos servidores públicos municipais da Capital também recebem verba indenizatória. Ele cita como exemplo os ocupantes dos cargos cuja simbologia, na prefeitura de Cuiabá, é denominada como “CGDA1” – nível hierárquico destinado aos secretários municipais. Neste patamar, o salário mensal é de R$ 13,7 mil, mais verba indenizatória de R$ 9 mil.

José Antônio Borges relata ainda que “todos os ocupantes dos Cargos Simbologia CGDA2 a CGDA9 recebem a verba indenizatória numa razão de 100% sobre o valor do subsídio”.

O procurador-geral de Justiça diz ainda que o recebimento de verba indenizatória tem previsão Constitucional, porém, os patamares praticados em Cuiabá, e o recebimento do benefício por servidores que não precisam utilizar os recursos, devem ser coibidos pela Justiça.

“Os valores praticados destoam do razoável na medida em que são substanciais considerando-se como referência o subsídio de cada cargo, e mesmo porque, há que se presumir, considerando-se tratar-se de um Município, nem todos os servidores ocupantes destes cargos comissionados necessitam fazer deslocamentos que rendam causa ao pagamento de diárias e adiantamentos, fatos jurídicos que legitimariam o pagamento da verba indenizatória em caráter substitutivo”.

A ADI pede ainda que a Justiça atribua o efeito ex nunc caso seja reconhecida a inconstitucionalidade, ou seja, quem já recebeu a verba não terá que devolvê-la. O caso está sob análise do Poder Judiciário Estadual.

Originalmente, a verba indenizatória foi criada no âmbito do Congresso Nacional, onde deputados federais e senadores, que representam todos os Estados e regiões do Brasil, necessitam de um auxílio para se deslocar e viabilizar programas e ações junto às suas bases de apoio.

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Um comentário em “MPE abre ADI e vai a Justiça para anular VI de Emanuel e Niuan ”

  1. Artur Toledo disse:

    Boa noite, qual o número da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi aberta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, contra verbas indenizatórias recebidas pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro? gostaria de me inteirar…

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