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"COM URGÊNCIA"

STF derruba decisão que obrigava Cuiabá a obedecer decreto Estadual

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou a decisão do juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda de Várzea Grande, onde determinava que Cuiabá e Várzea Grande deveriam obedecer as medidas definidas pelo governo do Estado.

“Concedo a tutela de urgência para suspender a decisão de origem. Cite-se a parte beneficiária da decisão reclamada. Solicitem-se informações e comunique-se a autoridade reclamada acerca do deferimento da tutela de urgência”, diz a decisão.

A decisão, tomada “com urgência”, foi proferida nesta quarta-feira, 29 de julho, três dias após a liberação de todo o comércio. A decisão do juiz de VG havia sido proferida no dia 26 de julho, sendo que determinava um ‘lockdown’ de 15 dias, que foi prorrogado por mais sete dias e, logo em seguida, por mais 14 dias.

A decisão, entretanto, teve de ser revista pelo magistrado devido ao decreto estadual, no qual autorizava a retomada das atividades econômicas.

Em seu pedido para derrubar a decisão, ingressado na primeira semana de julho, o município de Cuiabá argumentou que o magistrado havia contrariado o entendimento do Supremo de que os municípios possuem autonomia para estabelecer medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus.

Na ocasião, o município alegava que o juiz havia tomado a decisão sem qualquer respaldo técnico e científico. No recurso, Cuiabá alega que a decisão “assumiu de forma indevida o protagonismo das ações de prevenção e combate ao novo coronavírus na capital mato-grossense, substituindo o próprio administrador público eleito democraticamente”.

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