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GUERRA DECLARADA

Niuan perde ação contra Emanuel e justiça mantém exoneração de assessores

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O vice-prefeito de Cuiabá, Niuan Ribeiro (Podemos), perdeu mais uma batalha contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), no último dia 28 de julho, juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, negou um pedido do vice para suspender os efeitos de um decreto que “desmantelou” o gabinete vice-prefeitura.

No mês passado o emedebista exonerou do gabinete do vice-prefeito 13 pessoas, sendo 12 assessores e um diretor administrativo e financeiro, motivo que fez Niun entrar com essa ação judicial. Para o vice-prefeito, a única justificativa para a atitude é a “rivalidade política” entre os dois.

“Alega que se trata de rivalidade política, sendo o ato de exoneração, pautado na LC n° 476/2019 e no Decreto nº 7.954, de 09 de junho de 2020, totalmente desprovido de justa motivação”, diz trecho da decisão.

No despacho, Seror citou que seria necessário ouvir os argumentos do Executivo antes de decidir liminarmente sobre a questão.

“Sendo assim, numa análise primária e superficial da questão posta, não vislumbro ilegalidade no ato combatido que seja passível de correção no início da lide, sem a oitiva da parte contrária, nada obstante o louvável entendimento do julgado colacionado na peça vestibular, muito bem redigida, diga-se de passagem”, complementou.

Na ação movida em caráter de urgência, Niuan afirma que Emanuel agiu de forma “ilegal e abusiva”. Ele reclama ainda que alguns cargos foram remanejados para a Secretaria Municipal de Governo.

Essas pessoas tinham salários entre R$ 2.973,36 a R$ 10.194,39. Uma das servidoras está afastada para licença maternidade e será recontratada pela prefeitura.

Por fim, o juiz afirmou ainda que não é competência de o judiciário interferir em atos administrativos a não ser para garantir o cumprimento da lei. “O controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos dizem respeito ao seu amplo aspecto de obediência aos postulados formais e materiais presentes na Carta Magna, sem, contudo, adentrar o mérito administrativo”, citou.

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