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MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE

Bussiki tenta anular votação da “CPI do Paletó”, mas juiz da prazo para Misael 

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Leonardo Mauro / Mato Grosso Mais

O vereador Marcelo Bussiki (DEM) entrou com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Misael Galvão (PTB). O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, deu 10 dias para que Misael se manifeste no recurso, qual busca a anulação da votação que rejeitou o relatório da “CPI do Paletó”, com seu consequente arquivamento.

Bussiki alegou que Galvão levou o projeto de resolução do processo nº 645/2017 para votação em plenário, sem observar todos os requisitos procedimentais da Casa Legislativa Municipal.

O democrata pediu a suspensão da votação do projeto, bem como a determinação para que o presidente da Câmara coloque o referido projeto em pauta para votação, “respeitando os procedimentos previstos na Resolução nº 011 de 24/04/2020 e Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá”.

Ao analisar o recurso o magistrado esclareceu que “não é possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, sendo vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo”.

“O controle judicial dos atos administrativos somente é permitido no que tange aos aspectos de legalidade, não sendo admitido que o Poder Judiciário intervenha nos aspectos de oportunidade e conveniência que justificaram a prática daqueles”, explicou.

O juiz, porém, disse que não pode tomar decisão sem que haja manifestação por parte do vereador Misael Galvão, e então deu prazo de dez dias para que ele preste informações.

 “Não obstante os motivos que calcam a pretensão do impetrante, verifica-se imprescindível a manifestação prévia da parte impetrada, de modo que postergo a análise do pedido liminar para depois da apresentação dos informes, o que faço com o fito de colher maiores elementos com a finalidade de decidir munido de adequada certeza”.

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