INCONSTITUCIONAL

TSE mantém suspensa criação de novo município em Mato Grosso

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a suspensão da realização de eleição municipal de 2020 em Boa Esperança do Norte, por unanimidade, criado em 2000 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A nova cidade foi criada há 20 anos e nunca teve uma eleição, já que ainda no ano da criação da cidade, uma decisão do Tribunal de Justiça, revogou a lei de criação do município, por julgá-la inconstitucional.

Os ministros seguiram o relator do processo, Luiz Edson Fachin, que já havia derrubado a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) de junho.

Segundo Fachin, a criação da nova cidade, que foi desmembrado dos municípios de Sorriso (420 KM ao norte de Cuiabá) e Nova Ubiratã (502 KM ao norte de Cuiabá), possui cerca de 7 mil habitantes, seria inconstitucional.

“Viola inúmeras normas e princípios jurídicos, ferindo direitos líquidos e certos, mormente a coisa julgada, conforme já decidido pelo próprio STJ, que concedeu a ordem pleiteada tendo em vista a inconstitucionalidade da Lei criadora do ‘município de Boa Esperança do Norte’, que atinge toda população de Nova Ubiratã, incluindo os produtores rurais do município”, diz trecho do voto.

A Corte estadual seguiu o dispositivo da Constituição estadual que proíbe a criação de municípios em até um ano antes das eleições municipais.

O Congresso Nacional aprovou uma Emenda Constitucional que regularizou a criação de municípios no país até o ano de 2006.

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