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FALSO NEGATIVO 2

Gaeco cumpre mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia em Cuiabá; em andamento

DA REDAÇÃO / LEONARDO MAURO
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Reprodução

O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de Mato Grosso (Gaeco), cumpre neste momento, manhã desta terça-feira (25), um mandado de busca e apreensão no escritório de Advocacia Sachs.

De acordo com informações, o Gaeco dá apoio a uma Operação denominada “Falso Negativo 2” que é comandada no Distrito Federal e envolve mais sete estados: Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Bahia. No DF, o secretário de Saúde teve a prisão preventiva decretada.

Segundo o Ministério Público (MPDFT), responsável pela ação, alguns servidores estariam se organizando para fraudar licitações e comprar testes IgG/IgM de baixa qualidade e com preços superfaturados.

Entre os crimes que estão sendo investigados são: fraude à licitação, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem econômica (cartel), organização criminosa, corrupção ativa e passiva.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) essas práticas criminosas teriam sido praticadas no curso de dispensas de licitação destinadas à compra de testes para detecção da covid-19.

A redação do Portal Mato Grosso Mais entrou em contato com a assessoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), mas até a publicação desta notícia, não obteve resposta.

Por se tratar de uma operação nacional, todos os procedimentos correm em segredo de Justiça.

ENTENDA O CASO

A primeira fase da operação “Falso Negativo” ocorreu no dia (2) de julho e cumpriu 74 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e em sete estados da União (SP, ES, RJ, BA, GO, SC, PR).

As investigações são do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Procuradoria-Geral de Justiça do MPDFT.

O MPDFT reitera que o Gaeco não fez apreensão de testes para detecção da Covid-19. Todo trabalho realizado até o momento está restrito à esfera de atuação do Ministério Público, no sentido de assegurar a correta utilização dos recursos públicos, sendo que não é atribuição da Instituição tomar decisões acerca do uso ou compra dos testes rápidos.

Mais informações em instantes.

 

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