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PASSÍVEL DE CONTAMINAÇÃO

Carne de animais mortos por frio ou raio não podem ser consumidas

Juliana Santana de Barros

Neste mês de agosto, duas histórias envolvendo a morte acidental de gado em propriedades rurais foram manchete no site do Canal Rural. Em uma dessas tragédias, cerca de 30 animais morreram no Paraná, por conta de descarga elétrica, infelizmente atingindo também um produtor.

No último fim de semana, em Mato Grosso, foi a vez de a queda brusca de temperatura provocar a morte de centenas de cabeças que estavam no campo.

Em fatalidades como essas, muita gente se pergunta se seria possível reduzir prejuízos ou fazer uma boa ação destinando a carne dos animais mortos para consumo. Esses produtos, no entanto, não podem ser ingeridos, sob risco de provocarem sérios problemas de saúde.

De acordo com instrução normativa do Ministério da Agricultura, o produto do processamento de exemplares mortos na propriedade rural não podem ser destinados ao consumo humano nem animal.

As carcaças dos animais devem, inclusive, serem queimadas e enterradas, fora das áreas utilizadas para o manejo da exploração pecuária e afastado das demais instalações da propriedade.

É preciso lembrar que o gado morto em decorrência de raio ou de frio pode ficar por horas no campo, longe de condições sanitárias ideais e, portanto, sujeito a contaminações.

Segundo a norma do Ministério da Agricultura, os veículos utilizados para o transporte dos animais e seus resíduos devem ser exclusivos para essa finalidade. Além disso, os animais devem ser vedados e identificados, sendo obrigatório o porte de Documento de Trânsito de Animais de Produção Mortos (DTAM) durante o trânsito.

Conforme informa o Mapa, o serviço veterinário oficial de cada estado deverá estabelecer os controles necessários para a devida aplicação da instrução normativa.

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