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SUPREMO FEDERAL

Lewandowski e Gilmar revogam afastamento de Valter Albano do TCE

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (25), o afastamento do conselheiro Valter Albano do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), abrindo prerrogativa para os outros concelheiros afastados. A defesa de Albano pede para ele ser reintegrado imediatamente no cargo de conselheiro no TCE/MT sem restrições.

Ele pede para liberar bens, veículos e pertences apreendidos nos autos e no mérito a confirmação da ordem de habeas para cessar todas as medidas cautelares do processo e ao final trancar o inquérito policial por total ausência de provas de materialidade de suposto delito e ausência de tempestiva e comprovada acusação formada contra os investigados. Alegou ainda que ele é injustamente investigado por quase dois anos.

Albano, e os concelheiros Waldir Teis, Sérgio Ricardo, Antônio Joaquim e José Carlos Novelli foram asfaltados da função pública em 11 de setembro de 2017, por decisão proferida pelo ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal, pela comprovação de indício da prática do crime corrupção passiva.

O pedido contou com dois votos contrários: o da relatora ministra Carmem Lúcia e do ministro Edson Fachin. Porém, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram dos votos, e concederam o pedido tão somente para cessar o afastamento do cargo, ou seja, o inquérito continua em andamento.

Ao votar contra o retorno de Albano ao TCE, a relatora destacou. “Não há razão jurídica a ser garantida ao agravante […] Neguei seguimento pelos fundamentos: É incabível julgar neste momento o afastamento de cargo de conselheiro do TCE, por decisão judicial, o que seria matéria em princípio estranha ao direito de locomoção, bem como não há excessos de prazo na tramitação das investigações contra o agravante no STJ”.

O ministro Edson Fachin, acompanhou a relatora. “A matéria, em meu modo de ver, o exame que fiz deste tema e interpretação deste HC a conclusão a que cheguei é da manutenção integral da decisão agravada, isso se da quer pela inviabilidade da interpretação, não se caracteriza coação a liberdade de locomoção, não há sustentação fática para alegação de excesso de prazo na tramitação do procedimento investigativo perante o STJ, portanto, acompanho integralmente o voto da ministra relatora” votou.

Divergências 

Já o ministro Ricardo Lewandowski, trouxe alguns precedentes do STF, ondem tratam sobre excesso de prazos em relação aos servidores públicos e votou por devolver o cargo a Albano. E votou no sentido de apenas revogar a medida cautelar de suspensão do exercício da função de conselheiro do TCEMT imposta ao Valter Albano, sem prejuízo ao prosseguimento do inquérito contra ele aberto e ainda em tramitação.

“Em resumo eu trago o voto alentado neste sentindo me manifestando pelo cabimento do writ, é possível concluir, sem maiores esforços, que o agravante está sendo submetido a um flagrante constrangimento ilegal, com o afastamento cautelar do cargo de conselheiro do TCEMT por quase três anos, fazendo então a meu ver, merecedor parte do writ pleiteado”, disse o ministro.

Gilmar Mendes também votou no sentido de cessar o afastamento. Porém, sugeriu que a decisão se estendesse aos demais conselheiros afastados.

“Eu estou me manifestando acompanhando nesta parte o ministro Lewandowski, para dar parcial provimento ao agravo regimental para revogar a suspensão do afastamento da função pública do conselheiro e demais medidas cautelares nos âmbitos dos autos, e até pelos fundamentos, estendo a ordem aos demais imputados que estiverem afastados em razão dos mesmos atos coautores, é como voto”.

Diante do impasse, ficou definido que não haveria extensão imediata, apenas se provocada e analisada, para ver se não há outros impedimentos, e que desde então, passa a ser como relator dos autos, o ministro Ricardo Lewandowski.

Neste caso, a medida pode beneficiar apenas os conselheiros Antônio Joaquim e José Carlos Novelli. Sérgio Ricardo não deve ser beneficiado pois há outra decisão que o afastou do cargo, por suposta compra de cadeira no TCE e Teis, por ter sido preso recentemente por destruir provas.

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