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FUNDEB PERMANENTE

Após promulgação Federal, deputado articula derrubada de veto

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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ALMT (Fablício Rodrigues)

Após passar pela aprovação do Senado Federal, o Congresso Nacional promulgou na última quarta-feira (26.08), a Emenda Constitucional n°108, decorrente da PEC n°26/2020, que determina a instituição em caráter permanente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em Mato Grosso, o deputado estadual Silvio Fávero é o autor do Projeto de Lei nº 632/19 que cria o “Fundeb Transparente”, vetado pelo Governo do Estado. A proposta do parlamentar propõe a criação de um portal de transparência, onde deverão ser disponibilizadas as informações relativas à aplicação dos recursos do Fundeb no Estado de Mato Grosso.

Com a reivindicada implantação desse sistema, as informações relativas à execução orçamentária e financeira dos recursos do FUNDEB deverão estar virtualmente disponíveis para acompanhamento e fiscalização de qualquer pessoa interessada, visando transparência e maior controle social na aplicação dos recursos públicos.

A proposta aprovada também aumenta a complementação de recursos pela União, distribui percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios com melhoria na aprendizagem, e assegura a participação da sociedade no planejamento das políticas sociais.

Para Silvio, a promulgação da Lei Federal, reforça a necessidade da implantação do Fundeb Transparente em Mato Grosso, a partir da derrubada do veto do governo realizado no início de julho.

“Esta é mais uma razão para entrar em vigor no estado de Mato Grosso o Projeto de Lei do Fundeb Transparente, de minha autoria, proporcionando una maior participação da sociedade na aplicação e fiscalização desses recursos.”, frisou o deputado, que se articula na Assembleia Legislativa para a derrubada do veto.

FUNDEB PERMANENTE

A PEC torna permanente o Fundeb, que, pela legislação atual, acabaria no fim deste ano. Também aumenta dos atuais 10% para 23% a participação da União no Fundo. Essa participação será elevada de forma gradual: em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Os valores alocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.

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