https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2020/07/WhatsApp-Image-2020-07-27-at-17.08.21.jpeg

CORONAVÍRUS

Novo decreto prorroga a proibição do corte de abastecimento de água até 31 de dezembro

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Assessoria

A Prefeitura de Cuiabá estendeu a proibição do corte de abastecimento de água para consumidores inadimplentes, até o dia 31 de dezembro de 2020. Dessa forma, a concessionárias Águas Cuiabá fica vedada de executar tal procedimento, ainda que já tenha oficializado ao usuário o aviso de suspensão do serviço.

O decreto nº 8.086, editado pelo Município, estabelece que, em caso de descumprimento, a concessionária deverá restabelecer em um prazo máximo de 24 horas o fornecimento de água ao consumidor inadimplente, além de ficar sujeita às sanções legais, contratuais e normativas previstas.

A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (ARSEC) fica com a responsabilidade de realizar o procedimento para assegurar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dos serviços públicos de água e esgoto decorrentes dos efeitos oriundos do decreto, caso se mostre necessário e mediante pedido fundamentado da concessionária.

“O decreto do Governo Federal de estado de calamidade tem efeito até 31 de dezembro deste ano. Dessa forma, o poder público deve reforçar seu olhar humanizado para que a população não fique desamparada desse importante serviço. A água é essencial para a higienização e interromper o seu fornecimento neste momento significa aumentar as chances de propagação da Covid-19”, explica o prefeito Emanuel Pinheiro.

DECRETO DE PROIBIÇÃO DO CORTE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *