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ESCLARECIMENTOS

Antônio Borges contesta informação de que STF limitou atuação do Gaeco

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Assessoria

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, esclarece que não procede a informação, veiculada em um site da Capital, de que a decisão proferida monocraticamente pelo Ministro Celso de Melo do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de agosto e publicada nesta data, tenha limitado a atuação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Além disso, o Ministro não externou entendimento de que os promotores do Gaeco de Mato Grosso não podem atuar de forma isolada, nas audiências de instrução relativas às investigações do Grupo. Confira a decisão.

“O que de fato aconteceu foi que o Ministro não conheceu recurso extraordinário interposto pelo MPE/MT buscando a reforma de Embargos Infringentes que anulou ação penal, na qual houve a intervenção de promotores do Gaeco, embora não se imputasse, no referido caso, a prática de organização criminosa”, explicou. O procurador-geral argumenta, no entanto,  que não houve vício na atuação ministerial, já que o Gaeco/MT atuou em conjunto com o promotor natural e que, portanto, não haveria nenhuma irregularidade.

Segundo ele, o MPMT já recorreu às instâncias superiores, mas tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceram os recursos e, portanto, o mérito da questão não foi analisado ao argumento de que não caberia recurso especial e extraordinário a eventual ofensa a lei local, no caso a Lei Complementar nº119/2002 que criou o Gaeco/ MT.

O procurador-geral de Justiça classificou como “absurda” a tese apresentada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio da impetração de sete Habeas Corpus, para  limitar a atuação do Gaeco. Desses processos, seis já foram julgados pela 2ª e 3ª Câmara Criminal, refutando a tese, e reconhecendo a atribuição dos membros do Gaeco para atuarem na instrução processual das respectivas ações penais, encontrando-se pendente de decisão apenas um. Importante ressaltar que quatro Habeas Corpus foram julgados à unanimidade.

“Por fim, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso repudia a divulgação de matérias tendenciosas com intuito de confundir a opinião pública. Reafirma seu compromisso com a defesa da sociedade e garante que continuará firme no propósito de fortalecer o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado”, finalizou o procurador-geral de Justiça.

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