DIREITOS SUSPENSOS

Câmara de Cuiabá determina que Procuradoria analise situação de Ralf

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Após sessão tumultuada, a Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá determinou que sua procuradoria analise a situação de Ralf Leite (MDB), que foi empossado como vereador apesar de ter seus direitos políticos suspensos. Em nota, a Câmara afirmou que o vereador apresentou todas os documentos necessários para tomar posse do cargo, incluindo uma certidão de quitação eleitoral, que não apontava perda de seus direitos políticos.

“Não foi informado à mesa diretora nenhum tipo de condenação de Ralf Leite nem a impossibilidade de assumir o mandato de vereador”. De acordo com Regimento Interno da Câmara, Art. 97, parágrafo segundo, “Assiste ao suplente que for convocado o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exercício do Mandato, dando ciência por escrito à Mesa Diretora, que convocará o suplente imediato, após registro nos Anais da Casa.”, diz trecho da nota.

A posse de Ralf foi contestada pelos vereadores Diego Guimarães e Felipe Wellaton, ambos do Cidadania. Eles alegam que Ralf usou de subterfúgios para conseguir tomar posse do cargo.

Segundo o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Ralf Leite tem seus direitos políticos suspensos até 18 de dezembro de 2022 e é considerado inelegível.

Contudo, a Mesa Diretora alega que cabia ao suplente dar ciência desses fatos, o que ele não teria feito. Ralf Leite retornou à Câmara no início deste mês após o vereador Chico 2000 (PL) pedir licença por 60 dias. A primeira suplente da chapa é a secretária Municipal da Mulher, Luciana Zamproni, que preferiu continuar à frente da pasta.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:

Em relação a posse do vereador Ralf Leite (MDB), cabe salientar que o mesmo apresentou toda a documentação exigida para a posse, inclusive a certidão de quitação eleitoral, não constando na Justiça Eleitoral nenhuma informação sobre a suposta perda dos seus direitos políticos.

Não foi informado à mesa diretora nenhum tipo de condenação de Ralf Leite nem a impossibilidade de assumir o mandato de vereador.

De acordo com Regimento Interno da Câmara, Art. 97, parágrafo segundo, “Assiste ao suplente que for convocado o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exercício do Mandato, dando ciência por escrito à Mesa Diretora, que convocará o suplente imediato, após registro nos Anais da Casa.”

Não tendo o vereador Ralf Leite se declarado impossibilitado de assumir o mandato e diante da documentação apresentada da Justiça Eleitoral, só restou ao presidente da Casa  cumpriu o seu dever de empossa-lo.

Todavia, na data de hoje ao tomar conhecimento dos fatos determinou que a procuradoria legislativa examine o caso e aguarda orientações técnicas sobre a decisão a ser tomada, bem como sobre a representação feita pelos vereadores Diego Guimarães e Felipe Wellaton (Cidadania)

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