DOMNGOS E FERIADOS

EP acolhe pedido da CDL Cuiabá para abertura do comércio de shoppings

Foi divulgado na noite desta segunda-feira (21.09) o decreto municipal de nº 8.106 que dispõe sobre as novas medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus. Entre elas, está a permissão para abertura do comércio nos shoppings centers aos domingos e feriados, proposição requerida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá).

Segundo consta no decreto, as atividades econômicas de comércio varejista nos shoppings centers, poderão retomar as suas atividades observado o horário de atendimento ao público de segunda à sábado das 11h às 22h, permitido o funcionamento aos domingos e feriados.

Já as atividades de bares e restaurantes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira à domingo e feriados, das 11h às 23h. As distribuidoras de bebidas, funcionarão de segunda-feira à domingo (inclusive feriados) das 09h às 23h, vedado o consumo no local.

“Nosso objetivo é a retomada segura da economia da nossa região, e com todo comércio aberto nesses dias em que estavam proibidos de funcionar, com certeza teremos um movimento ainda maior, podendo oferecer mais opções aos consumidores e consequentemente mais retorno para as empresas”, avaliou o presidente da CDL Cuiabá, Nelson Soares.

Soares acrescentou ainda que, os shoppings centers, por exemplo, sempre foram um ambiente controlado e as pessoas podem frequentar com segurança. “Já está mais do que comprovado que as empresas estão preparadas para receber os consumidores com segurança. Já estava mais do que na hora de voltarmos aos trabalhos”, salientou ele.

A CDL Cuiabá solicitou ainda ao prefeito para que amplie o horário de funcionamento do comércio de rua. Soares conta que Pinheiro se comprometeu a regulamentar o pedido até o próximo dia 30. “Este é um outro ponto que precisamos ser atendidos para que possamos retomar com mais rapidez a nossa economia”, disse.

O novo decreto também determina a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cuiabá, no período compreendido entre às 00h às 05h, do dia 21 de setembro até o dia 12 de outubro.

Outras medidas como disposições inerentes às atividades escolares e esportivas, também estão dispostas neste decreto.

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