DA REDAÇÃO / LEONARDO MAURO
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A Prefeitura de Cuiabá prorrogou até 31 de dezembro de 2020, a suspensão do reajuste anual das tarifas de água e esgoto no Município de Cuiabá, com vigência para 2020/2021, prevista no Decreto nº 7.854 de 30 de março de 2020. Dessa forma, a concessionárias Águas Cuiabá fica vedada de executar o reajuste no município.
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2020, a suspensão do reajuste anual das tarifas de água e esgoto no Município de Cuiabá-MT, com vigência para 2020/2021, prevista no Decreto nº 7.854 de 30 de março de 2020.
A proibição do corte de abastecimento de água para consumidores inadimplentes, já estava estendido até o dia 31 de dezembro de 2020. No mesmo molde, a concessionárias Águas Cuiabá fica barrada de executar tal procedimento, ainda que já tenha oficializado ao usuário o aviso de suspensão do serviço.
A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (ARSEC), fica incumbida de realizar o procedimento para assegurar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dos serviços públicos de água e esgoto, decorrentes dos efeitos oriundos deste Decreto Nº 8.108, caso se mostre necessário e mediante pedido fundamentado da Concessionária.
Art. 2º Competirá à Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá-MT – ARSEC realizar o procedimento para assegurar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dos serviços públicos de água e esgoto decorrentes dos efeitos oriundos deste Decreto, caso se mostre necessário e mediante pedido fundamentado da Concessionária.