https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2020/09/download-141-1.jpg

ELEIÇÕES 2020

Certidão do TSE mostra que França está quite com a JE e pode concorrer para prefeito

DA REDAÇÃO / LEONARDO MAURO
[email protected]

Reprodução

Uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostra que o candidato a prefeito de Cuiabá, Roberto França (Patriota), está quite com a Justiça Eleitoral e pode pleitear a cadeira maior do Palácio Alencastro. O documento é datado desta segunda-feira (28), às 16h18.

“O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos”, consta na certidão obtida pela redação do Portal Mato Grosso Mais.

A especulação em que Roberto estaria inelegível, se dá por uma declaração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) onde revela que o candidato à Prefeitura de Cuiabá está com os direitos políticos suspensos até 2024. As supostas irregularidades foram apontadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) há 16 anos.

Em nota, França defendeu que o cadastro no CNJ está desatualizado, uma vez que não considera a liminar obtida no final de 2019. A defesa sustenta que a última movimentação no Conselho Nacional de Justiça é de março de 2019, no entanto, o cadastro é de julho do último ano. (Veja a nota na íntegra ao final da matéria)

Entenda 

França foi condenado por irregularidades no pagamento de salários dos servidores municipais da Capital enquanto ainda era prefeito, no entanto, uma decisão liminar suspendeu os efeitos da sentença. A alegação é de houve prejuízos ao erário público no pagamento de salários por meio do sistema  de crédito direto ao consumidor (CDC).

França e Vivaldo Lopes Dias, respectivamente prefeito e secretário de Finanças do Município, teriam pago juros e encargos dos empréstimos pessoais realizados pelos servidores públicos, como forma de sanar os débitos da folha de pagamento municipal. Segundo o MPMT, não houve autorização legal para que a transação fosse realizada.

Em abril de 2019, a juíza Célia Regina Vidotti condenou Roberto França Auad e Vivaldo Lopes Dias pela prática de improbidade administrativa.

Contudo, em outubro de 2019, a defesa de Roberto França conseguiu uma liminar por meio de ação rescisória que suspendeu o trâmite do cumprimento e sentença enquanto o processo não for julgado em instância superior.

A equipe de França ainda informou que serão tomadas as providências para que o cadastro seja atualizado e não ocorram maiores equívocos.

Leia nota na íntegra:

O cadastro de inelegibilidades do CNJ, no que se refere à pessoa de Roberto França, está desatualizado. Sua última movimentação é de março de 2019. Em outubro do mesmo ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por intermédio do Desembargador Márcio Vidal, ex-Presidente do TRE/MT, acatou pedido de tutela antecipada formulada em ação rescisória e suspendeu a condenação que injustamente pesava contra o candidato. Tomaremos providências para que o CNJ atualize seu cadastro e evite equívocos dessa natureza. Essa é a verdade dos fatos.

A certidão

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *