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ELEIÇÃO PEGA FOGO

Emanuel entra com pedido para barrar candidatura de Abílio, Gisela e França

DA REDAÇÃO / LEONARDO MAURO
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Os candidatos a prefeito de Cuiabá Abílio Junior (Podemos), Roberto França (Patriota) e Gisela Simona (Pros), estão na mira da coligação “A Mudança Merece Continuar”, que tem como candidato a reeleição o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). A coligação entrou com pedido de impugnação contra os registros de candidatura dos oponentes do emedebista.

As três ações foram protocolas nesta quinta-feira (30) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Logo após a propagação das informações, os candidatos se manifestaram referente tais ações da coligação, veja.

Na ação contra Abílio, a coligação de Emanuel sustenta que ele praticou abuso de poder político. de acordo com a ação, no dia 28 de setembro de 2020, Abílio compareceu à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), da  Morada do Ouro, para pedir votos, onde é vedada a realização de campanha eleitoral.

“Com efeito, fica evidente a pratica de ato ilegal e abuso de poder político e de autoridade realizada na unidade de saúde pública, ou seja, órgão público, onde é vedada a realização de campanha eleitoral. O caso em comento, o candidato compareceu àquele local com nítido intuito de promover sua candidatura, conversando com os presentes, pedindo, de forma explícita votos”, disse em trecho da ação.

O outro lado

NOTA À IMPRENSA

Segundo o advogado Alexandre César Lucas, o prefeito Emanuel Pinheiro, por nítido abuso de poder político, utilizou-se de imagens do circuito interno da unidade de saúde – imagens públicas – para, movido por má-fé, acessar, temerariamente, o Poder Judiciário, na tentativa de atribuir propaganda negativa à campanha do Abilio”.

Responsável assessoria jurídica da campanha majoritária da chapa “Cuiabá para pessoas”, dos candidatos Abilio Prefeito e Wellaton Vice-Prefeito, o advogado assegura que não houve pedido de votos e que serão tomadas as providências necessárias.

Gisela Simona

Por sua vez, a candidata Gisela Simona foi apontada pela coligação como inelegível, por não desincompatibilizar do cargo público no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor  (Condecon/MT).

“A impugnada juntou cópia do ato que promoveu a sua exoneração do cargo em comissão de direção geral e assessoramento, nível DGA-2, de secretária-adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon), da Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), desde a data de 13 de março de 2020. No entanto, não há nenhuma prova nos autos de que a candidata tenha pedido afastamento do cargo de direção e presidência dO Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon/MT)”, afirmou.

NOTA SOBRE ‘IMPUGNAÇÃO’

A Coligação “Mãos limpas e unidas por Cuiabá”, por meio de seus advogados, vem a público restabelecer a verdade dos fatos mentirosos engendrados pelo candidato Emanuel Pinheiro.

A candidata Gisela Simona se desincompatibilizou a tempo e da forma correta de seus cargos públicos, e, em especial da Presidência do CONDECON/MT. Está é a verdade.

A mentira está estampada numa ação de impugnação impetrada fora do tempo permitido pela Lei Eleitoral e recheada de inverdades e falácias, que, ao que se indica, a coligação do candidato Emanuel Pinheiro está usando indevida e ilegalmente a Justiça Eleitoral para tentar criar um fato político contra a candidata contrária.

Confiamos na Justiça mato-grossense e com muita serenidade vamos aguardar a decisão.

Roberto França

Já contra o seu maior oponente, o candidato Roberto França, a coligação sustenta que ele está inelegível, pois foi condenado por ato de improbidade administrativa dolosa pela 2ª Vara da Seção Judiciária Federal de Mato Grosso. A sentença condenatória, conforme a ação, foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

“Importante destacar, a decisão resta transitada em julgado e afirma a presença do dolo e do prejuízo ao erário, requisitos que sedimentam a inelegibilidade do impugnado, que tornam cristalinos e expressos não só a conduta praticada, mas sobretudo os efeitos eleitorais da condenação […] Portanto, em acordo com o art. 1º, I, e “1”, LC 64/90, o impugnado Roberto França Auad encontra-se inelegível.”, disse na ação.

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