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ABUSO DE PODER

Abílio pede cassação de registro de Emanuel por uso ilegal da máquina pública

DA ASSESSORIA / DANA CAMPOS
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ABILIO BRUNINI

O candidato a prefeito Abílio Junior (Pode) pediu na Justiça a perda a cassação da candidatura à reeleição do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

O candidato infringiu a Lei Eleitoral quando fez uso do poder político em prol de sua reeleição ao utilizar imagens do circuito interno de segurança da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para instruir representação eleitoral de seu interesse.

Para Abílio, a artimanha utilizada pelo prefeito se deu unicamente porque o próprio, mesmo concorrendo à reeleição, apareceu em terceiro lugar em pesquisa espontânea divulgada esta semana.

Os advogados explicam na ação que o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder, neste caso o prefeito da Capital, vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor. No caso de Emanuel, ele utilizou as imagens para embasar uma ação em que supostamente o seu adversário estaria pedindo votos na unidade de saúde, mas com o objetivo apenas de criar factóide jornalístico.

“Sem dúvida alguma, condutas como a ora descrita tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas. A situação de ilícita vantagem em relação aos demais concorrentes ao pleito é, pois, evidente”, diz trecho da ação.

Esta semana, o Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu pela total improcedência das alegações de Emanuel Pinheiro. De acordo com o Promotor de Justiça, Roberto Aparecido Turin, que analisou o caso, comparecer a uma unidade de saúde e pronto atendimento, UPA, conversar com as pessoas presentes ao local e tirar fotos não configura por si só conduta vedada e muito menos abuso de poder político e econômico.

O promotor ainda ressalta que a condenação por abuso de poder político e econômico não pode decorrer de mera presunção, sendo imprescindível a existência de prova robusta da prática do ato, uma vez que pode resultar em graves consequências como a cassação do registro e a decretação de inelegibilidade.

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