https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2020/10/sdcfzjm3fkksqincqtsjuv8uira4g4w4yoyumtud9akywf5h.jpg

TERCEIRA INDICADA

Ação pede impugnação de Binotti em Lucas por falha no registro de 3° vice

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Reprodução

A Coligação Gente que Faz entrou com representação ontem pedindo novamente a impugnação da chapa do candidato a prefeito Luiz Binotti (PSD) da Coligação Majoritária “Lucas no Rumo Certo” que agora apresenta a candidata a vice, Elize Ferrarin (PP). O pedido aponta “unicidade e indivisibilidade da chapa majoritária” e “ausência de deliberação convencional válida que chancele a sua pretensa candidatura”, diz o texto ao se referir a Ferrarin.

Acontece que a terceira indicada para compor a chapa – cujo nome já pode ser conferido nos registros do sistema eleitoral -, assim como o seu antecessor Dilson Rodrigues Coelho Filho, não foram escolhidos em convenção válida do Partido Progressista (PP) para concorrer ao cargo. “Não foi escolhida em convenção e o PP não tinha poderes para escolher posteriormente”, destaca o advogado especialista em direito eleitoral, Rodrigo Cyrineu.

Trata-se do terceiro pedido de impugnação. Em ação anterior, por dupla filiação partidária, o então candidato a vice (Dilson Rodrigues) que havia entrado na chapa em substituição a Mariza Valcanaia, acabou renunciando da disputa. Na outra, foram apontadas fraudes e outras ilegalidades nas atas das convenções dos partidos aliados ao prefeito que tenta se manter no cargo por mais quatro anos.

Na atual ação, Rodrigo Cyrineu aponta que o PP não deliberou sobre a escolha de candidato (a) ao cargo de vice-prefeito e que os documentos enviados à Justiça são confusos. O PP apresentou cinco atas à Justiça Eleitoral. Duas delas são relativas à convenção partidária do dia 15 e foram transmitidas no dia 17, uma às 17h11 e outra às 20h20. Outras duas são para a convenção ocorrida no dia 16, também enviadas no dia 17, uma às 18h05 e outra às 21h39. Por fim, uma quinta ata diz respeito à convenção realizada no dia 26, tendo sido transmitida oito dias antes, no dia 18, como consta dos registros no cartório eleitoral.

Sobre a condição de elegibilidade, é destacado que segundo o Tribunal Superior Eleitoral “não se pode deferir pedido de registro de candidato não escolhido em convenção”. Em outra oportunidade, a Corte Superior Eleitoral dispôs que “a indicação em convenção é requisito essencial para qualquer registro de candidatura, uma vez que não se admite candidatura avulsa”. Da mesma forma, em situação análoga, o Regional mato-grossense entendeu que “o pedido de registro de candidato a senador que não vem acompanhado da indicação dos suplentes devidamente escolhidos na convenção partidária” merece indeferimento.

Cyrineu reforça que o registro da 3ª indicada a vice na chapa merece ser indeferido porque “há evidente descumprimento de formalidade legal para o registro de candidatura, visto que o registro da Impugnada não veio acompanhado com a cópia da ata da deliberação partidária [válida] que a escolheu/lançou como candidata ao cargo de Vice-Prefeita”.

O advogado pede ainda que seja determinado ao PP de Lucas do Rio Verde que junte aos autos documentos como cópia do livro-ata referente aos atos partidários realizados em 2020; cópia de todas as atas de deliberações partidárias referentes ao pleito de 2020 e cópia da lista de presença, devidamente assinada, da convenção partidária realizada pelo Partido em 15 de setembro e das reuniões partidárias realizadas após tal data.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *