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Julgamento do caso Isabele começa nesta terça-feira (20)

GAZETA DIGITAL/PABLO RODRIGO/YURI RAMIRES
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Justiça realiza a partir desta terça-feira (20) a ‘audiência de continuação’ pela morte da menor Isabele Guimarães Ramos, 14.

A autora do crime, uma adolescente de 15 anos, responde em liberdade por ato infracional análogo a homicídio qualificado e acompanhará as oitivas, que acontecem de forma virtual. Por se tratar de crime envolvendo menores, o caso segue em sigilo.

Três meses após a morte de Isabele, o juízo reúne testemunhas de defesa e acusação para relembrar o dia 12 de julho. Ministério Público do Estado (MPE) e as defesas também vão apresentar suas peças, pedindo pela condenação e/ou absolvição da menor.

No dia 12 de outubro, família e amigos de Bel – como era conhecida – se reuniram em uma manifestação para cobrar por Justiça.

Apesar de o procedimento começar nesta terça, não há data para que a ré seja sentenciada. Em 10 de setembro, o MPE protocolou a representação pedindo a internação da menor que atirou em Isabele.

O tiro ocorreu entre 20 e 30 cm do rosto da vítima, descartando a tese de tiro acidental apresentado pela defesa da ré no primeiro momento.

Já no dia 15 de setembro, a adolescente foi levada para o Centro de Ressocialização Menina Moça, onde passou menos de 24 horas cumprindo medida socioeducativa, ganhando liberdade no final da manhã do dia 16.

O caso

Isabele Guimarães Ramos, 14, foi morta com um tiro no rosto, em 12 de julho, quando estava na casa da melhor amiga, uma adolescente de também 14 anos na época do crime.

A amiga alegou que o disparo que matou Isabele foi acidental, no entanto, o inquérito da Polícia Civil concluiu que o homicídio foi doloso, ou seja, com intenção de matar.

A investigação durou 50 dias com 4 pessoas apontadas, além da menor e do pai dela, há ainda o indicamento do namorado dela e do pai dele.

O namorado da menor que atirou, por ter levado as armas à casa da família Cestari, foi autuado por ato infracional análogo à posse de arma de fogo. E o pai dele, Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa, foi indiciado por omissão de cautela, já que tinha responsabilidade sobre as armas.

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