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NOVAS MEDIDAS

Decreto altera funcionamento do comércio e toque de recolher na Capital

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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A Prefeitura de Cuiabá editou o Decreto nº 8.166, com medidas de enfretamento ao novo coronavírus (Covid-19) voltadas para as áreas de ordem pública e funcionamento do comércio. O documento será publicado em Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (21) e suas disposições entram em vigor a partir da data da publicação.

No campo da ordem pública, o Decreto estabelece a continuidade do toque de recolher com alteração na data de término. O decreto nº 8.146 estipulava o término do toque de recolher no dia 27 de outubro. Agora, está proibida a circulação de qualquer indivíduo no horário das 01h às 05h, até o dia 31 de outubro.

O documento também altera o horário de funcionamento do comércio em geral, varejista e atacadista, inclusive o shopping popular. De acordo com decreto nº 8.147, o segmento estava proibido de funcionar aos domingos e feriados. Agora, está autorizado o funcionamento, de segunda a domingo, inclusive feriados, das 9h às 19h.

O horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas também foi alterado. De acordo com decreto nº 8.106, o funcionamento se dava de segunda a domingo, das 9h às 23h. Agora, está autorizado o funcionamento de segunda a domingo, das 11h às 00h.

Bares e restaurantes também tiveram seu horário alterado neste novo decreto. De acordo com documento de nº 8.106, o que antes funcionava de segunda a domingo e feriados, das 11h às 23h, agora, com decreto de nº 8.166 poderá funcionar de segunda a domingo e feriados, das 11h às 00h.

O documento também determina 00h como horário limite para encerramento de eventos. E ainda revoga a proibição de uso de provadores de roupas em estabelecimentos comerciais.

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