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Justiça Eleitoral desvenda golpe de pesquisa para beneficiar Carlos Fávaro

Da assessoria

O juiz auxiliar Armando Biancardini Candia determinou a suspensão de divulgação da pesquisa do instituto Segmenta Dados que apontava Carlos Fávaro (PSD) com ampla vantagem sobre os demais concorrentes. O juiz concordou com a tese de que a pesquisa teria o objetivo de prejudicar os candidatos Pedro Taques (Solidariedade) e Nilson Leitão (PSDB). Em caso de descumprimento cabe multa de R$ 50 mil.

Desde segunda-feira (26) a pesquisa vem sendo amplamente divulgada pelo candidato Fávaro com o intuito de confundir o eleitor e interferir no sufrágio eleitoral.

No formulário da pesquisa, Pedro Taques foi apresentado como Taques e Nilson Leitão apresentado como Leitão.

Na decisão, o juiz lembrou que a partir do momento do registro de candidatura o nome a ser apresentado pelas pesquisas precisa ser o mesmo apresentado ao sistema da Justiça Eleitoral.

“Igualmente resta evidenciado o segundo requisito porquanto que a pesquisa já vem sendo amplamente divulgada e pode trazer influência maléfica ao pleito, face aos graves efeitos prejudiciais que uma pesquisa irregular pode causar, de onde se evidencia o risco de dano irreparável e, também, risco ao resultado útil do processo caso a querela seja solucionada apenas ao final”, disse o juiz na decisão.

A defesa do candidato ao Senado Pedro Taques também pediu acesso à pesquisa da Segmenta Dados.

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