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CORONAVÍRUS

Decreto revoga toque de recolher e aumenta capacidade em celebrações religiosas e cursos

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Mayke Toscano/Secom-MT

A Prefeitura de Cuiabá editou nesta quinta-feira o Decreto nº 8.189, com novas medidas emergenciais voltadas para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). O documento, que deve ser publicado na próxima edição o Diário Oficial de Contas e passa a valer a partir do 1º de novembro, traz como uma de suas determinações a revogação do toque de recolher no território da Capital.

Além disso, a partir da data estabelecida, as celebrações religiosas passam a ser permitidas no período das 6h às 20h, sendo no máximo duas por turno e com intervalo de 1 hora entre uma e outra. Em relação à ocupação, deve-se respeitar a lotação máxima de 70% da capacidade total do local, bem como distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra, com exceção de membros da mesma família.

As novas medidas substituem os incisos I e III, do art. 1º do Decreto nº 7.887, que indicavam o intervalo mínimo de 1h30 entre as celebrações e a ocupação máxima de 30% da capacidade total de público do ambiente.

O novo decreto altera também a capacidade de atendimento dos cursos livres em geral, pós-graduação e congêneres, permitindo a presença de 35 alunos por turma e 50% da capacidade do espaço ocupado. Antes, o art. 8º do Decreto nº 8.106 instituía o limite de 14 estudantes por turma.

Decreto nº 8.189 de 27 de outubro de 2020

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