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NO PÁREO

Ministro reconhece que anotação é administrativa e não gera inelegibilidade de Taques

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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ROGÉRIO FLORENTINO/OD

No julgamento do mandado de segurança contra a anotação de possível inelegibilidade de Pedro Taques (Solidariedade) na noite desta terça-feira (03), o ministro Mauro Campbell reconheceu que a anotação no livro tem caráter apenas consultivo, incapaz de gerar inelegibilidade por si só. A anotação foi o principal entrave no registro de candidatura do ex-governador. No entanto, fala do relator dá confiança à defesa de Taques.

Ao analisar o pedido individualmente, o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, negou seguimento ao mandado de segurança. Segundo ele, as anotações no Cadastro Nacional de Eleitores têm efeito meramente consultivo, sem qualquer efeito sobre os direitos dos cidadãos, apontando apenas a condenação que foi imposta, não determinando, por si só, a aplicação da inelegibilidade. Quaisquer causas e efeitos de inelegibilidade, de acordo com o relator, somente são reconhecidos no tempo e modo oportunos, durante a análise dos pedidos de registro de candidatura.

Campbell reconheceu ainda que o candidato pode ter prejuízos na imprensa e também na propaganda dos demais concorrentes. Mas, destacou que, caso isso ocorra, tanto os concorrentes, quanto à imprensa são passíveis de sanções pela Justiça Eleitoral.

“O candidato foi condenado na campanha de 2018 por ter feito a Caravana da Transformação, dessa condenação, Taques propôs embargos de declaração aqui no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). O que aconteceu nesta condenação? O TRE mandou fazer uma anotação no cadastro administrativo da Justiça Eleitoral, dizendo que supostamente aquela anotação poderia torná-lo inelegível. Diante disso, ele ingressou com um mandado de segurança no TSE só para retirar essa anotação, daí veio o relator e disse que essa medida é meramente administrativa, ou seja, ela não tem efeito sobre a candidatura dele, recorreu-se para o plenário e na noite de ontem o TSE por 5 a 2 manteve essa posição de que a anotação não tem valor jurídico”, destaca o advogado de Taques, Lenine Póvoas.

Segundo a defesa, qualquer informação em contrário estão agindo de má-fé ou não souberam interpretar a decisão da Justiça Eleitoral por falta de capacidade técnica para entender o que de fato ocorreu.

Divergência aberta

No julgamento, o ministro Marco Aurélio abriu a divergência e levou em conta o prejuízo a imagem do candidato por conta dessa indefinição da Justiça Eleitoral. O ministro destacou que a anotação tem efeito jurídico e acarreta prejuízo a Pedro Taques. Ele teve o entendimento seguido pelo ministro Edson Fachin.

Sustentação oral

O próprio Pedro Taques fez sua defesa oral na sessão do TSE, ele lembrou que o registro de sua candidatura foi indeferida tendo em conta a anotação de inelegibilidade feita pelo TRE, mesmo ela sendo de caráter administrativo. “Não é possível que eu como cidadão tenha o meu direito subtraído por uma decisão que ainda padece de embargos de declaração e poderá ser enfrentada por Recurso Ordinário, que tem efeito suspensivo por determinação legal”, destacou Taques.

O ex-governador de Mato Grosso destacou ainda em sua defesa que desde o Direito Romano o acessório segue o principal e não poderia ser diferente no seu caso. A pena principal seria a multa de R$ 50 mil e a acessória a de anotação de inelegibilidade.

com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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