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NOVAS REGRAS

Decreto flexibiliza funcionamento de conveniências e igrejas em VG

PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE
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Reprodução

A Prefeitura de Várzea Grande publicou alterações no Decreto Municipal nº 41, de 24 de junho de 2020, que flexibiliza as atividades em conveniências de postos de combustível autorizando a funcionar de segunda a domingo, das 6h às 22h. E, as atividades religiosas, que poderão ocorrer com lotação máxima de 75% da capacidade do local. Nas duas situações permanecem as regras de vigilância sanitária e higiene, uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as e pessoas e o controle de acesso a pessoas dos grupos de risco.

“A prefeita Lucimar Sacre de Campos, em reunião com o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, decidiu após análise epidemiológica da incidência da Covid-19 em Várzea Grande, que aponta queda nos casos de óbitos, transmissão e de contágio da doença, flexibilizar ainda mais o Decreto Municipal sobre as regras que a população deve seguir no enfrentamento a doença, permitindo às conveniências de postos de combustíveis abrirem aos domingos com horário restrito e ampliar as lotações nos cultos religiosos na cidade para até 75% da capacidade do local”, justificou o secretário de Governo e Superintendente de Vigilância Sanitária, Cel Alessandro Ferreira da Silva.

A publicação flexibiliza algumas regras, mas mantém as exigências dos estabelecimentos disponibilizarem produtos para higiene das mãos, mantém a suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas, manter distanciamento de 1,5m , uso obrigatório de máscara e alerta que as atividades continuam a serem  fiscalizadas pela força-tarefa da Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Procon-VG e demais órgãos de fiscalização do município.

“O objetivo é garantir a segurança e a saúde da população durante o enfrentamento do novo coronavírus, mesmo com os índices de taxa de transmissão e contaminação reduzindos a cada dia, é imprescindível que os estabelecimentos e a sociedade em geral cumpram as regras. Por exemplo, no caso das atividades religiosas, o decreto prevê a suspensão da entrada de pessoas ultrapassando os 75% da capacidade máxima do local. Essa medida precisa ser seguida pelo administrador do local evitando a entrada das pessoas e alertando da legislação. Continuamos atentos com a força-tarefa, composta pelos fiscais do setor de Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Meio Ambiente e Forças de Segurança Pública para fazer valer o cumprimento das determinações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19”, frisa o secretário.

Para proteção e prevenção de riscos diante de irregularidades, estão disponíveis para denúncia os seguintes números: (65) 3688.3028 (horário comercial); 0800.647.4121; 0800.646.3190 – Guarda Municipal de Várzea Grande; 190 CIOSP; denúncia por whatsapp: (65) 98468 8173; além do e-mail: [email protected]. O denunciante precisa informar o nome do estabelecimento e o endereço completo. Durante a abertura do procedimento será necessário o relato da ocorrência.

Confira abaixo a publicação na íntegra:  

DECRETO N° 75, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal n° 41, de 24 de junho de 2020, e dá outras providências.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Revoga o inciso IV, do art. 5º, do Decreto Municipal nº 41/2020.

Art. 2º Altera o parágrafo 9º, do art. 13, do Decreto Municipal nº 41/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9º As conveniências localizadas em postos de combustível poderão retornar suas atividades, com reforço das medidas mencionadas no art.15, com horário de funcionamento de segunda a domingo, das 06:00 às 22:00 horas.

Art. 3º Altera o art. 19, do Decreto Municipal nº 41/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. As atividades de cunho religioso poderão manter seu exercício religioso, desde que seja respeitado: a) lotação máxima de 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade total do local; b) disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados; c) distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; d) controle do acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive, pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos; e) suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas; f) suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial; g) suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 75% (setenta e cinco por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Parágrafo único: As atividades religiosas serão fiscalizadas pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e órgãos de fiscalização do Município.

Art. 4º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 06 de Novembro de 2020.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal

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