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DESCUMPRIU DECISÃO

Juiz manda suspender CNH e passaporte de Mauro Mendes e Basílio

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Allan Mesquita

O governador Mauro Mendes (Dem), teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNHs) e passaportes suspensos pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, por descumprimento de decisão judicial que reintegrava o ex-secretário-adjunto de Transportes, Alaor Zeferino de Paula, ao serviço público. O secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, também sofreu a mesma punição.

Conforme a decisão do magistrado, Mauro e Basílio foram intimados da decisão da Vara da Fazenda Pública e não apresentaram qualquer justificativa ou manifestação. Também foi fixada multa no valor de R$ 100 mil.

“Dessa forma, identificada a recalcitrância e inércia dos requeridos, que descumprem a ordem deste juízo e tampouco justificam qualquer eventual, aliado ao fato de refletir no sustento e na mantença do servidor dificuldade/impossibilidade público, por ser de tratar de verba de caráter alimentar, com fulcro no artigo 139, inciso IV, do CPC, fixo multa diária de R$ 100.000,00 , individualmente, ao governador e ao secretário de Estado de Planejamento e Gestão, bem como suspendo a CNH – Carteira Nacional de Habilitação e o passaporte, de cada um deles”, resume um trecho da decisão do juiz.

De acordo com os documentos, Alaor foi afastado por causa de supostas irregularides cometidas aos cofres públicos em um contrato das obras do Programa MT Integrado da antiga Secretaria de Transportes no valor de R$ 13,1 milhões. Ele também ficou inabilitado para exercer cargo em comissão ou função na administração pública estadual pelo prazo de 8 anos.

Por esta razão, recorreu contra o governo do Estado para antecipar o tempo que está suspenso e readquirir direito de ocupar cargos novamente, além de pedir para que paguem os salários retroativos e proporcionais desde a época em que esteve afastado.

“A concessão da Tutela Antecipatória para suspender a demissão publicada no Diário Oficial do Estado, edição 27.844, fls. 2, em 25 de setembro de 2020, oficiando-se o Exmo. sr. Secretário de Estado de Infraestrutura para reintegrar no serviço público o requerente”, aponta a decisão.

O documento determina que “conceda efeito retroativo ao ato demissional a fim de que o requerente não seja aliado do salário mensal proporcional aos dias não trabalhados, considerando-se culpa exclusiva do requerido Estado de Mato Grosso que operou administrativamente de forma ilegal em processo prescrito e/ou alcançado pelos termos do contrato homologado junto à 7ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá-MT”.

Outro lado

De acordo com a Secretaria Adjunta de Comunicação de Estado de Mato Grosso (Secom), o caso já está sob análise da Procuradoria Geral do Estado, que vai tomar as providências que o caso requer. 

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