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VEÍCULOS APREENDIDOS

Semob realiza novo leilão on-line no dia 4 de dezembro

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Ilustração

A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realiza, no dia 4 de dezembro, um novo leilão de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 e não procurados por seus proprietários. Ao todo, serão leiloados 180 veículos e sucatas aproveitáveis com motor inversível.

O processo será realizado pela empresa Foco Leilões, a partir das 9h, somente na modalidade on-line, do tipo maior lance por lote de bens integrantes do edital. Todas as informações podem ser acessadas por meio do sítio eletrônico www.focoleiloes.com.br.

O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma eletrônica, devendo ser efetivado com no mínimo 48 horas de antecedência do início do pregão, para análise dos dados e confirmação da participação.

O arrematante que comprar na forma on-line receberá em seu e-mail, cadastrado no sistema Foco Leilões, o boleto correspondente ao valor da arrematação e taxas incidentes sobre este valor.

A vistoria prévia dos bens a serem apregoados, ocorrerá nos dias 30 de novembro, 1 e 2 de dezembro, no período entre 09h às 12h e das 14h às 16h. O local para visitação será no pátio da empresa Rodando Legal, situado a Rua Beira Rio, s/nº, bairro Jardim Bela Marina, em Cuiabá.

É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes em seus locais de exposição, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças. As fotos divulgadas no site www.focoleiloes.com.br serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

A quantidade de pessoas no pátio poderá ser limitada, no intuito de preservar as definições dos decretos do Município, diante do cenário de pandemia da Covid-19. As regras serão estabelecidas e divulgadas na unidade/ou no site do leilão.

Os lotes não vendidos nos eventos realizados nos dias 25 de agosto e no dia 26 de outubro serão incluídos como remanescentes neste leilão, sendo respeitadas as condições previstas nos parágrafos 2º e 3º do Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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