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CÓDIGO ELEITORAL

Eleitor não poderá ser preso a partir desta terça (24)

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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PMMT

A partir desta terça-feira (24), a cinco dias do segundo turno das Eleições Municipais de 2020, os eleitores das 57 cidades em que haverá votação não poderão ser presos ou detidos. A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).

As exceções são: os casos de flagrante delito; desrespeito a salvo-conduto; e sentença condenatória por crime inafiançável, ou seja, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, ação de grupos armados – sejam eles civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, e os hediondos ou equiparados.

Fonte: TSE​

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