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JUSTIÇA ELEITORAL

Avalone recebe votos pela sua cassação; vista adia julgamento

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Reprodução

O deputado estadual, Carlos Avalone (PSDB), já recebeu votos em favor da cassação do seu mandato, na manhã desta quinta-feira (03). O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Fábio Henrique Fiorenza, apresentou o seu indicativo.

Avalone é julgado pela decorrência de captação ilícita de recursos e abuso do poder econômico (caixa dois). A sessão foi interrompida e adiada pelo pedido de vista do juiz-membro, Jackson Coleta Coutinho. O plenário ocorreu de forma online, por videoconferência.

Segundo consta nos autos, embora o então candidato tenha declarado despesas da ordem de R$ 999.996,00, na campanha de 2018, três dias antes das eleições foram apreendidos R$ 89.900,00 em veículo de sua campanha, adesivado e com santinhos do mesmo, encontrados no interior do veículo.

Caso seja cassado, o parlamentar fica inelegibilidade pelo prazo de 8 anos. Avalone, que é suplente, mas atualmente está no cargo de deputado estadual, é acusado de arrecadação e gastos ilícitos de recursos

Sobre o mérito da ação, o relator Fábio Henrique Fiorenza, afirmou que nos autos ficou demostrado várias contradições apresentadas por Luiz da Guia (quem estava com dinheiro) e do empresário Armando Bueno da Silva Júnior, sobre a origem da quantia, colocando em “xeque” a veracidade dos fatos apresentado pelos mesmos durante a instrução processual.

Conforme ele, Luiz e Armando divergiram sobre a data da entrega do dinheiro, local da entrega, como também sobre a relação de ambos (um dos pontos do depoimento o empresário Armando disse que não queria levar alguém estranho em sua casa, mas mesmo assim emprestou a quantia de R$ 89,9 mil para um desconhecido apenas por indicação de um advogado).

Fiorenza destacou ainda sobre a divergência de Luiz da Guia quanto a sua participação na campanha de Carlos Avalone: ao Juízo ele declarou ter trabalhado apenas como voluntário, porém, na prestação de contas do deputado foi apontando que Luiz era coordenador de campanha. “Uma única conclusão que a divergência apontada nas declarações é que o dinheiro pertencia ao representado (Avalone) e seria usado para pagar cabos eleitorais”, citou o magistrado em seu voto.

O juiz eleitoral ao final disse que os fatos nos autos são “graves” e que provocou o desequilíbrio do processo eleitoral de 2018, votando pela cassação do mandato de Carlos Avalone, e declarar sua inelegibilidade pelo prazo de 8 anos; perda do valor de R$ 89.900,00 para a União; como também o encaminhamento dos autos para o Ministério Público Federal para que examine a ocorrência de falso testemunho de Armando Bueno e Dener Antônio da Silva.

O juiz-membro Bruno D’Oliveira Marques votou por acompanhar o relator afirmando que ficou demonstrado o “caixa dois” de campanha e que inclusive com fortes indícios de que o recurso poderia até ser usado para “comprar votos”.

O desembargador Sebastião Barbosa Farias apresentou voto afirmando que ficou comprovado a ilicitude dos fatos, acompanhando o voto do relator.

O juiz-membro Jackson Coleta Coutinho, pediu vistas do processo para melhor análise dos fatos e do voto do relator.

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