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COLINAS DOURADAS

Justiça manda prefeitura de VG acolher despejados de residencial em escola municipal

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, adote as providências necessárias para o acolhimento emergencial das pessoas que haviam invadido o Residencial Colina Douradas, podendo, inclusive, tal medida ser realizada no interior da Escola Municipal Professora Rita Auxiliadora Campos Cunha.

A decisão é do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, na 1ª Vara Federal de Mato Grosso, e foi proferida nesta sexta-feira (18).

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da assessoria de imprensa, afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão, mas que pretende recorrer, já que a Justiça está adotando medidas de desocupação de imóveis da Caixa Econômica Federal por irregularidade e ilegalidade.

Ainda segundo a prefeitura, a ocupação de uma unidade escolar prejudicaria o direito dos estudantes em ter uma escola que funcione a contento e dentro da normalidade.

Conforme a ação, a Defensoria Pública da União afirmou ter visitado o local onde estão sendo guardados os pertences das pessoas que estavam ocupando o empreendimento Colinas Douradas, oportunidade em que se constatou que algumas das famílias desabrigadas em virtude reintegração de posse, em razão de não possuírem um lugar para morar, encontram-se em condições de extrema vulnerabilidade, sobrevivendo em situação de rua, abrigando-se em frente à escola que está servindo de depósito dos seus bens.

O juiz ressalta na decisão que, embora a Prefeitura de Várzea Grande não seja parte do processo, deve zelar pelos moradores em situação de extrema vulnerabilidade social, mormente diante do momento delicado enfrentado em consequência da crise sanitária mundial decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus.

“Diante da inequívoca vulnerabilidade social de alguns dos antigos ocupantes do empreendimento objeto da inicial, considero imprescindível reforçar recomendação ao Município de Várzea Grande no sentido de que sejam adotadas providências para assegurar moradia temporária aos desabrigados em condições mínimas de sobrevivência, sobremaneira em virtude da proximidade do final de ano e de toda o ideal de fraternidade e solidariedade que esse período representa”, disse o magistrado.

Ainda segundo ele, conforme afirmado pela Defensoria Pública da União, nada obsta que o acolhimento emergencial das pessoas desabrigadas seja realizado no interior da Escola Municipal Professora Rita Auxiliadora Campos Cunha, local em que foram alocados os pertences daqueles e, atualmente, encontra-se desativado em razão da suspensão do período letivo por força da pandemia.

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