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POLÊMICA

PL quer proibir uso do termo ‘carne’ em produtos sem origem animal

Foi protocolado na Câmara dos Deputados nesta semana um Projeto de Lei que trata da utilização da palavra “carne” e seus sinônimos em produtos que não sejam feitos efetivamente de carne.

Segundo o autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), a iniciativa tem como objetivo informar e orientar os consumidores sobre a real composição expressa nos rótulos dos produtos.

“O próprio Código de Defesa do Consumidor define que um dos direitos básicos do consumidor é informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam. Portanto, não se pode permitir a utilização de expressões que tenham por objetivo enganar o consumidor final”, explicou o parlamentar.

Jerônimo acrescenta que, nos últimos anos, diversas empresas passaram a comercializar alimentos que, em sua composição, não possuem carne de origem animal, utilizando a expressão “carne” em suas embalagens e campanhas publicitárias.

Esse comportamento tem levado milhões de consumidores ao erro no momento das compras.

De acordo com o parlamentar, muitos desses alimentos vendidos como carne não possuem resquício algum de tecidos comestíveis de espécies de açougue entre seus ingredientes. Alguns são fabricados unicamente com ingredientes com origem vegetal.

Atento a esse fenômeno, recentemente, em dezembro de 2020, o parlamento uruguaio aprovou um projeto de lei que impede a utilização da expressão “carne” a produtos de laboratório ou de origem vegetal.

De acordo com o texto aprovado, “os nomes associados aos produtos cárneos e seus derivados não podem ser usados para anunciar ou comercializar alimentos que são principalmente de origem vegetal em proporção(…)”.

Para Jerônimo, o Brasil precisa se espelhar no exemplo vindo do Uruguai.

“Não é possível admitir que produtos de origem vegetal sejam anunciados e comercializados como ‘carne’. Isso prejudica o consumidor final e o produtor rural que trabalha de forma árdua para produzir carne de origem animal”, justificou.

Pelo texto, os órgãos governamentais ficam responsáveis pela publicação das regras com as características mínimas necessárias para que algum produto possa ser denominado “carne”. A proposição conta com um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrar em vigor após sua publicação oficial. O prazo é para que as empresas alcançadas pela legislação preparem as alterações necessárias nos rótulos de seus produtos e planejem ações publicitárias adotando as novas regras.

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