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ORDEM JUDICIAL

MT suspende contratos e presídios ficam sem fornecimento de ‘comida’

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) suspendeu contrato com quatro empresas responsáveis pela alimentação diária de presidiários e servidores públicos de 11 unidades penitenciárias do estado. As contratadas eram responsáveis pelo café da manhã, almoço, jantar e ceia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Os contratos suspensos são referentes às empresas Angá Alimentação; Kadeas Restaurantes; Universitário Restaurante; e VAM Refeições e Eventos.

A suspensão dos serviços foi devido a um mandado de segurança interposto pela empresa Vougue Alimentação e Nutrição Ltda, sob argumento de que as empresas ‘vencedoras’ do pregão Eletrônico n. 04/2020/SESP/MT “tem por hábito apresentarem valores abaixo dos praticados no mercado com o único objetivo de “aparentar vantagens ilusórias e restritas ao primeiro momento da contratação”, sendo que após um curto lapso temporal os mesmos preços tendem a serem reajustados, por inúmeras vezes, muito acima dos índices permitidos para reajuste, bem como o uso indevido de servidores do Estado/Município pela empresa contratada, fatos que comprometem a lisura da contratação causando danos irreparáveis ao Erário.

Ainda de acordo com a argumentação da Vougue, à época do pregão o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deferiu medida cautelar determinando a suspensão, imediata, dos atos decorrentes do Pregão Eletrônico n.º 004/2020, no entanto, ainda assim, o estado manteve o processo licitatório.

O juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, Onivaldo Budny, acolheu o pedido impetrado pela empresa Vougue argumentou: “Em que pese o contrato público firmado por meio do Edital n° 004/2020” tenha apresentado, em tese, benefícios ao Estado, por serem menos onerosas, as falhas/irregularidades editalícias não se convalidam com o tempo.

Ao contrário, poderão, inclusive, irradiar prejuízos futuros ao próprio estado pela omissão e/ou obscuridade de pontos relevantes e importantes ao desempenho da atividade licitada, que dificultarão até mesmo eventuais auditorias e fiscalizações. Aliás, nesse sentido, há prova material e concreta de que a empresa vencedora do respectivo certame já foi submetida a julgamentos no Brasil a fora e foi repelido por práticas de irregularidades em gestões públicas, o que reforça a tese de que o preço impraticável aplicado sob o Pregão objurgado está eivado de vícios”.

O juiz ainda ressaltou que os acordos contratuais entre as partes e “omissões e/ou obscuridades contidas processo licitatório” ofendem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e efetividade. De tal modo decidiu: “Atento às considerações antes mencionadas e às especificidades da situação fática processual, mantenho a decisão pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se, via Oficial de Justiça Plantonista, o Secretário Adjunto da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso para fiel e imediato cumprimento da liminar”.

A empresa Angá Alimentação, que fornecia para a Penitenciária Central do Estado, tinha contrato no valor de R$ 12,9 milhões. Universitário Restaurante, que prestava serviços aos: Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), Penitenciária Feminina “Ana Maria do Couto May”, Centro de Custódia da Capital (CCC), Fundação Nova Chance (Funac), Gerência De Monitoramento (GM), Gerência de Custódia Cuiabá (GCC) e Setor de Operação Especial (SOE) por R$ 7,7 milhões. A empresa Kadeas Restaurantes atendia à Cadeia Pública de Várzea Grande e Cadeia Pública de Santo Antônio de Leverger por R$ 2 milhões. VAM Refeições e Eventos prestava serviço à Unidade de Jovens e Adultos de Várzea Grande por R$ 6,5 milhões.

Outro lado

RepórterMT entrou em contato com a Sesp para tentar entender como se dará, a partir de agora, a prestação do serviço de alimentação nas unidades, no entanto, a pasta respondeu que momentaneamente não se pronunciará sobre o assunto.

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